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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS cobrado indevidamente por municípios sobre atividade de silvicultura

Municípios cobram indevidamente ISS sobre atividade de silvicultura Por David Borges Isaac e Gabriela Ricarte Ferraro A própria Constituição cuidou de estabelecer alguns limites para o exercício da competência tributária ofertada aos municípios e ao Distrito Federal, a saber: i) o município só pode exigir o imposto daquilo que efetivamente corresponda a serviço (jamais poderá tributar, por exemplo, venda de mercadoria); ii) o município não pode tributar serviços de comunicação e transportes interestadual e intermunicipal (estes são de competência dos estados); e iii) os municípios só podem tributar os serviços que estiverem taxativamente previstos na Lei Complementar, atualmente a de 116/2003. Finalmente, o município só pode tributar serviços que estejam previstos na lista anexa à lei complementar, desde que não sejam de competência dos estados. Sabe-se que silvicultura é serviço e não é da competência dos estados. Cumpre verificar se está na lista anexa à lei complementar. Tudo porqu

Município de São Luís não pode cobrar ISS de franquias

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou, nesta quarta-feira (14) a inconstitucionalidade de normas da Lei Complementar nº. 116/2003 e do Código Tributário do município de São Luís, que estabeleciam a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de empresas franqueadas, também conhecidas como franchising. Por unanimidade, o plenário concordou com o voto do relator da arguição de inconstitucionalidade, desembargador Paulo Velten, para quem a atividade de franquia ultrapassa o conceito constitucional de “serviços de qualquer natureza”. O magistrado entendeu que, ao incluí-la como fato que se pode impor ao ISS, a legislação municipal extrapolou a competência tributária prevista no artigo 156, inciso III da Constituição Federal. Velten citou doutrinas, segundo as quais o ISS não incide na franquia, pelo fato de a atividade não configurar prestação de serviço. Disse que seu entendimento está alinhado ao de outros tribunais de justiça. Acrescentou que o eve

Alterações na Lei Complementar 116/2003

Confederação Nacional de Municípios - Equipe de Finanças/Receitas Prezados colegas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) preocupada com a realidade econômica dos Municípios brasileiros e com o objetivo de possibilitar a busca por caminhos e soluções para o incremento de receitas, ampliou a área técnica de Finanças, possibilitando, com a nova estrutura, o atendimento de um maior número de demandas. Com o grupo constituído para este fim, chamamos a atenção dos colegas da área tributária, fiscais, auditores e agentes para um assunto que precisa de mudanças, a Lei Complementar 116/2003. Esta Lei completou 10 anos de existência dia 31 de Julho deste ano e até o momento não sofreu alterações. Nesse sentido, a CNM trabalha em um projeto que visa modificar a referida Lei e para isso precisamos do apoio de todos. Abrimos esse espaço para obtermos de vocês sugestões de melhoria na Lei Complementar, aquilo que entendem que precisa de maior clareza, que precisa ser incluído ou

PREFEITURA DE SÃO PAULO TEM PREJUÍZO DE 500 MILHÕES COM A GUERRA FISCAL

A Prefeitura de São Paulo estima que deixa de arrecadar, anualmente, cerca de R$ 500 milhões por conta da guerra fiscal do Imposto sobre Serviços (ISS). O cálculo foi feito a pedido do Valor pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do município. Em 2012, São Paulo arrecadou R$ 9,8 bilhões de ISS. O primeiro round dessa guerra já foi vencido pela Prefeitura de São Paulo. Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – que reúne 25 desembargadores – considerou inconstitucionais leis de Poá e Santana de Parnaíba que reduzem a base de cálculo do tributo. Uma terceira ação, contra Barueri, ainda não tem data para ser analisada. Nas ações, o município de São Paulo se baseou no artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para defender a inconstitucionalidade das normas. O artigo estabelece uma alíquota mínima de ISS de 2% para todo o país, além de afirmar que o imposto não poderá ser “objeto de concessão de isenções, inc

TST - retira pagamento de comissão sobre arrecadação a agente municipal de fiscalização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do município de Itabuna (BA) e absolveu-a da condenação ao pagamento de comissão de 4% sobre a arrecadação municipal a um agente de fiscalização. O entendimento da Turma foi o de que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao fixar a condenação, violou o artigo 167, inciso IV, da  Constituição da República . Com base na Lei Municipal 2.042/2007, o agente ajuizou a reclamação em julho de 2011, pleiteando, entre outras coisas, a comissão de 4% sobre os valores das taxas arrecadadas pela prefeitura, incluindo as decorrentes da ação dos fiscais de obras, supervisores de obras, fiscais administrativos, agentes de trânsito e fiscais de indústria e comércio. Ao ser julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), o pedido foi julgado improcedente. Quando recorreu ao TRT da Bahia, o trabalhador conseguiu o deferimento em decisão por maioria. Diante desse resultado, o município interpôs recurso de revi

Carros que menos consomem combustível no Brasil 2013

 O INMETRO divulga a nova lista de desempenho do consumo dos veículos em 2013. O Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), do Inmetro, atualizou no último mês de julho sua lista anual com os veículos que apresentam maior e menor eficiência em relação ao consumo de combustível. As montadoras participam voluntariamente da categorização. Os veículos foram categorizados com etiquetas que vão de A até E, do mais para o menos eficiente em consumo, respectivamente. A lista ailtual mostra um total de 38 empresas montadoras e suas 428 versões de carros. Entre os veículos com menor consumo, os recentemente incluídos no relatório foram o Hyundai HB20S, Mercedes SLK 250, Peugeot 208, Porsche Boxter, Porsche Cayman e o smart fortwo Turbo Cabrio. Apenas os carros da Chevrolet não estão na lista, pois a empresa não aceitou participar da pesquisa deste ano.  Veja a lista completa do Inmetro clicando aqui . fonte:  http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financ

ISS E A FERTILIZAÇÃO IN VITRO

Por Adriana Aguiar | De São Paulo O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a fertilização in vitro para a produção e comercialização de embriões. Ainda que a atividade esteja prevista na lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, que trata do ISS, os desembargadores entenderam que essa não era a atividade-fim da In Vitro Brasil, empresa especializada na produção in vitro de embriões bovinos, ovinos, caprinos e equinos, localizada em Mogi Mirim. A decisão é uma das primeiras sobre o tema que se tem notícia, segundo advogados. A empresa levou o caso à Justiça depois de ser autuada pela Prefeitura de Mogi Mirim. Para o município, o ISS é devido porque as atividades de fertilização in vitro e inseminação artificial estão listadas na Lei Complementar nº 116, de 2003. No processo, a In Vitro Brasil argumenta, porém, que a fertilização in vitro seria apenas uma etapa acessória para a realização de uma operação mercantil: a vend