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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS E CONTRATOS DE FRANQUIA

Não deve incidir ISS sobre contratos de franquia O Tribunal de Justiça de São Paulo tem proferido reiteradas decisões no sentido de afastar a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) no que se refere aos royalties recebidos por meio de contratos de franquia. O referido Tribunal firmou entendimento de que esse tipo de contrato não envolve, na essência, pura obrigação de fazer, mas variadas relações jurídicas entre franqueador e franqueado, afastando-se do conceito constitucional de serviços.  A polêmica sobre a incidência ou não do imposto municipal surgiu com toda força com a publicação da Lei Complementar 116/03, por meio da qual a franquia passou a constar na lista de serviços tributáveis por meio de ISS.  Essa discussão tem gerado, em especial nos últimos anos com o crescimento do mercado de franquias no Brasil, posicionamentos das mais diversas ordens dos tribunais pátrios. Atualmente, a tendência é de que os Tribunais consolidem o entendimento de não incidência d

Como conciliar trabalho, faculdade e estudo para concursos?

Para ser aprovado em concurso é preciso estudar e isso requer tempo e qualidade. Se você trabalha durante o dia e faz faculdade à noite, a opção seria montar um plano de estudo aos sábados e parte do domingo. É importante deixar ao menos o período da tarde e noite do domingo para descansar, ter algum lazer, estar com família/amigos e recarregar as baterias para a semana seguinte. Se houver feriado no mês, entra como bônus de estudo e deve constar do planejamento. Usar a manhã e a tarde para o estudo e deixar a noite livre é uma receita equilibrada e rende bons frutos. Durante as férias da faculdade, recomendo que o estudo passe para a noite de segunda a sexta e o domingo fique totalmente livre. É importante estar atento, porque a ansiedade faz com que o candidato muitas vezes estude mesmo sem condições, o que não traz resultados e compromete a continuidade do projeto. Dependendo da situação, cabe avaliar a possibilidade de optar entre os projetos faculdade e do concurso, priorizan

Gravidez pode impedir a posse em concurso público?

A candidata grávida aprovada em concurso público e nomeada tem direito à posse normalmente -gravidez não é doença e não causa qualquer impedimento. Caso nos exames admissionais seja solicitado exame radiológico, ela deve solicitar o seu adiamento, sem prejudicar a posse. O mesmo se aplica se houver teste de aptidão física, que só poderá ser realizado após o nascimento do bebê. Nas duas situações, caso a administração não aceite o adiamento, a candidata deve pedir auxílio à Justiça para não perder a vaga. No caso do exame de raio X, a administração pública em geral acata a solicitação de adiamento. Já os testes físicos para cargos na área policial podem gerar problemas, porque é comum o edital informar que não haverá segunda chamada. A decisão será tomada caso a caso. fonte: Direito Tributário e Direito Econômico -  http://www.tributariocomrafaellavale.com Veja também:

Posso fazer concurso sendo sócio de empresa ou tendo empresa em meu nome?

Em geral, a proibição é apenas para cargo de gerência, ou seja, o servidor pode ser sócio de empresa, mas não pode constar no contrato social como gerente ou administrador da mesma. O servidor público é regido por lei específica da unidade da federação à qual o cargo pertence. Assim, os servidores públicos federais estão submetidos à lei 8.112/90, que é que estabelece (no artigo 117) que é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada exceto como acionista ou cotista. Em geral, os estados e municípios seguem orientação semelhante, mas, quando sair o edital, o candidato precisa procurar a legislação específica referente aos cargos oferecidos naquele concurso.  Se houver alguma irregularidade durante o concurso ou impedimento para a posse que o candidato considere injustificado, o que se pode fazer?   O candidato poderá acionar a Justiça por meio de um advogado contratado ou da defensoria pública em caso de ofensa a um direito individual. S

Posso fazer concurso tendo nome no SPC/Serasa?

Os requisitos exigidos no edital são para o exercício do cargo público. Para a inscrição no concurso e para a participação nas provas não é efetuada qualquer verificação de requisitos dos candidatos (escolaridade, certidões, etc). Mesmo para a posse, o nome nos cadastros de devedores não é motivo de impedimento. Se houver algum problema, pode-se pedir à Justiça que garanta a posse, já que a inclusão nesses cadastros não atende a um princípio constitucional que é o direito que todos têm de contestar uma acusação e se defender. No entanto, editais de concurso para o Banco do Brasil de 2011, mesmo após a revogação do artigo 508 da CLT (que previa demissão por justa causa de empregado bancário em caso de falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis), determinam que o candidato declare ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos e informa que a admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo b

Quem passou em concurso para cadastro de reserva tem como exigir a posse?

Quem está em cadastro de reserva não tem direito garantido à posse porque são vagas que podem surgir ou não durante a validade do concurso. Mas, nos casos em que houver terceirizado ocupando a vaga, ou se os candidatos aprovados dentro das vagas desistirem, a Justiça tem entendido que há direito à posse para os aprovados em cadastro de reserva. O candidato que se sentir prejudicado pode entrar com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes do término da validade do concurso, para obter liminar que garanta sua nomeação. Cabe ainda mandado de segurança até 120 dias após a validade da seleção expirar. Até 5 anos após o prazo de validade acabar, é possível entrar com ação ordinária, sendo que o processo é mais lento que o do mandado de segurança . fonte: Direito Tributário e Direito Econômica -  http://www.tributariocomrafaellavale.com

Aprovado dentro das vagas tem garantia de tomar posse?

De acordo com posicionamento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto passado, o aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. A Justiça entende que não são cabíveis alegações quanto à não necessidade do servidor ou insuficiência de verba, já que, quando o edital é publicado, houve autorização do órgão de planejamento e gestão para aquele número de vagas, e previsão no orçamento para a contratação daqueles servidores. Se o prazo de validade do concurso estiver expirando e a nomeação não tiver acontecido, o candidato pode pedir auxílio ao Judiciário para fazer valer o seu direito. Segundo advogados especialistas, é possível entrar com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes de expirar o prazo de validade. Até 120 dias após expirar, o candidato ainda pode entrar com mandado de segurança. Passado esse prazo, pode ingres