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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

COMO SER PROMOVIDO NO TRABALHO

  Como ser promovido: os 6 caminhos para alcançar a boa liderança Conheça os passos certos apresentados por especialista para se tornar um bom líder Muitos profissionais sonham com o dia em que serão promovidos e/ou liderarão sua própria equipe. No entanto, apesar de algumas pessoas já nascerem com essa habilidade, é possível também adquiri-la. Além disso,  essa habilidade precisa ser vista de forma mais ampla e exercitada todos os dias.  Pergunte a um gerente o que ele almeja para a carreira em 2013. Ou até mesmo a um diretor. Sempre haverá o desejo de alcançar cargos mais altos. Faz parte da ambição do ser humano, e até do plano de carreira a desenvolver ao longo da vida. No entanto, não adianta conquistar o tão almejado upgrade sem desenvolver competências importantes, como a da liderança. Afinal, responsabilidades mais elevadas significam gerir pessoas, e esse desafio não é nada fácil. Segundo Eduardo Shinyashiki, presidente da Sociedade Cre Ser Treinamentos e esp

Porte de arma para Auditores Fiscais

  QUESTIONADA LEI QUE PREVÊ PORTE DE ARMA PARA AUDITORES FISCAIS NO RN  A presidenta da República, Dilma Rousseff, representada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos de uma lei do Estado do Rio Grande do Norte que conferiu direito ao porte de arma de fogo aos auditores fiscais do Tesouro Estadual. A Ação Direta  de Inconstitucionalidade (ADI) 4962 contesta os parágrafos 4º e 5º do artigo 49 da Lei 6.968/1996, incluídos por meio da Lei 7.111/1997, ambas do Rio Grande do Norte. Sustenta na ação que a norma estadual fere os artigos 21 (inciso VI), 22 (inciso XXI) e 60 (parágrafo 4º, inciso I) da Constituição Federal. Tais dispositivos constitucionais estabelecem que é competência privativa da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem como para legislar sobre o assunto, e referente à forma federativa de Estado. Informa a presidenta da República que em 22 de dezemb

ISS e o arrendamento mercantil

Cobrança de ISS sobre arrendamento mercantil cabe ao Município onde o serviço é prestado O Município competente para cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre operações de arrendamento mercantil é o da sede do estabelecimento prestador, na vigência do Decreto nº. 406/68, e, a partir da Lei Complementar nº 116/03, aquele onde o serviço é efetivamente prestado. Ou seja, o local onde se comprova haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deu provimento ao recurso interposto por Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A em face do Município de Venâncio Aires. Caso O Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A apelou da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face do Município de Venâncio Aires, no qual foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários ad

ISS e o Projeto de Lei do Senado nº 386/2012 – Complementar

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf), em iniciativa convergente e estruturada técnica e politicamente, encaminharam uma proposta de reformulação da Lei Complementar (LC) nº 116, de 31 de julho de 2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), principal tributo de competência própria, que compõe a receita corrente líquida dos municípios. Ao longo do dia, vivenciamos e usamos vários tipos de serviços, sejam eles produtivos (seguros, serviços bancários, jurídicos, corretagem e telecomunicação), de distribuição de bens (comércio, transporte e armazenagem), sociais (educação, saúde e lazer), pessoais (salão de beleza, hotelaria, tecnologia da informação), entre outros. No Brasil, o setor de serviços tem crescido continuadamente nas últimas décadas. Atualmente, o setor representa 67% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, dev

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 386 de 2012 - Complementar

  PROJETO DE LEI DO SENADO Nº  386, DE 2012 - Complementar Autor: SENADOR - Romero Jucá Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Explicação da ementa: Altera a Lei Complementar nº 116/2003 (dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências); acrescenta o § 4º ao art. 3º da referida Lei Complementar para estabelecer que o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço; acrescenta o art. 8-A e os §§ 1º e 2º para dispor que a alíquota mínima do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% clique aqui para ler o restante do Projeto de Lei fonte:  http://www.senado.gov.br tag: Projeto de Lei 386 de 2012, Senador Romero Jucá, Senado

Senado pode aprovar a cobrança de ISS sobre operações na internet

A alíquota municipal de 5% também incidiria sobre músicas baixadas da internet, computação na nuvem, hospedagem de dados, entre outras operações on-line Tramita no Senado projeto para que as prefeituras possam taxar os aluguéis residenciais e comerciais com o Imposto sobre Serviços (ISS). Pelo mesmo Projeto de Lei nº 386 de 2012, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e relatado por Armando Monteiro (PTB-PE), a alíquota municipal de 5% também incidiria sobre músicas baixadas da internet, computação na nuvem, hospedagem de dados, entre outras operações on-line. O advogado especializado em direito tributário, Jaques Veloso, não vê muito espaço para se incluir mais itens à longa lista dos mais de 200 serviços taxáveis pelas administrações municipais. Além de tomar cuidado para não desrespeitar a definição do que é ou não serviço, ele considera suficientemente completa a atual relação, estabelecida desde 2003. “Antes de incorrer no erro de chamar aluguel de serviço, é bom lembrar

ISS sobre aluguel

IMPOSTO SOBRE ALUGUEL Sabia o leitor que está em curso no Senado um projeto para que as prefeituras possam cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre aluguéis residenciais e comerciais? É isso mesmo. Num aluguel de mil reais, o inquilino pagaria mais cinquentinha, 5% de ISS. Tem mais. Sabe baixar música via streaming? Pois é, mais 5%. Computação na nuvem, hospedagem de dados, áudio, vídeo etc. — mais 5% para a prefeitura. Trata-se do projeto de lei do Senado número 386/2012. Além de mais uma garfada, se aprovado, vai gerar confusão na Justiça. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, pela Súmula Vinculante 31, declarou inconstitucional a cobrança de ISS sobre locação de bens móveis. Disse que locação não é serviço. Logo a Súmula deve se aplicar também a bens imóveis, dizem advogados. E o que dizem senadores? Que as prefeituras, especialmente das capitais, precisam de dinheiro. O projeto de lei tem outra curiosidade. Diz que cometerá crime o prefeito que conceder desoneração de imp