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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS sobre operações de leasing deve ser recolhido pelo município sede da empresa financeira

O município onde fica a sede do estabelecimento financeiro é competente para a cobrança  de Imposto sobre Serviços (ISS) incidente nas operações de leasing. O entendimento é da  Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao anular execução fiscal ajuizada  contra a empresa Potenza Leasing S/A Arrendamento Mercantil pelo município de Tubarão (SC). A empresa de leasing, sediada em Osasco (SP), vinha sendo cobrada pelo fisco municipal de  Tubarão em razão de uma operação com veículo realizada por concessionária localizada nesta  cidade catarinense. A Seção decidiu que o município de Osasco é competente para recolher o ISS sobre as  operações realizadas, o que traz novo entendimento do STJ sobre a matéria. A Primeira  Seção entendia que, na vigência do Decreto-Lei 406/68, o tributo deveria ser recolhido no  local onde havia sido prestado o serviço e não no local onde se aprovava o financiamento. A incidência de ISS sobre arrendamento mercanti

Na industrialização por encomenda é devido o ISS e não o ICMS conforme entendimento do STJ

Administradores, empresários, gerentes e contadores frequentemente se deparam com situações em que acabam por gerar dúvidas no tocante ao recolhimento do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ou do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em caso de industrialização de determinado produto à pedido do cliente (sob encomenda). Para concretizarmos, segue o seguinte exemplo: Empresa que industrializa e comercializa galpões de estrutura metálica, colocados à disposição para adquirentes indeterminados (tributação do ICMS). Mas em determinada data recebe o pedido de cliente, com o aço fornecido pelo mesmo e apresenta-lhe o pedido para que elabore projeto de confecção de galpão com características próprias. Será recolhido o ICMS ou o ISS sobre tal operação? E se o vendedor também fornecesse o aço? Antes de apresentar tal solução, vamos fazermos um breve enunciado do que vem a ser o ICMS e o ISS. ICMS – Imposto sobre a Circulação de

NEWS

Liquidação de Corretora prejudica previdências municipais A liquidação extrajudicial da Corretora Diferencial revelou o alto risco a que estavam expostos dezenas de institutos de previdência de municípios. Esses institutos aplicaram em um fundo gerido pela Diferencial que possui características incomuns e pouco vantajosas, como a cobrança de multa de 15% sobre resgates antecipados de aplicações, ou aguardar 730 dias corridos para receber o valor do resgate. Além disso, 40% do patrimônio do fundo estavam aplicados em papéis dos bancos BVA, PanAmericano e Rural, todos três sob intervenção do Banco Central. O advogado da Diferencial indicou o suposto envolvimento de diversos institutos de previdência municipal nessas irregularidades. “O processo do BC citava institutos de previdência de várias cidades do interior de São Paulo”, disse o advogado. Nos últimos meses, autoridades e representantes de servidores de diferentes regiões do país começaram a questionar a opção dos gestores dos

São Paulo questiona ISS de cidades vizinhas

Por Laura Ignacio | De São Paulo A Prefeitura de São Paulo decidiu adotar uma nova estratégia para combater a atuação de cidades vizinhas que, com uma carga de Imposto sobre Serviços (ISS) menor, têm atraído empresas e bancos e contribuído para reduzir consideravelmente a arrecadação paulistana. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) pretende entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra leis dos municípios de Poá, Barueri e Santana do Parnaíba. Nos últimos cinco anos, de acordo com a Secretaria de Finanças de São Paulo, normas do gênero causaram um prejuízo de mais de R$ 200 milhões aos cofres paulistanos. As ações, de acordo com informações do Diário Oficial do Município, serão propostas no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra leis que determinam a redução "ilegal e inconstitucional" do ISS por meio da alteração das alíquotas ou base de cálculo, ou da concessão de incentivos e benefícios fiscais. Segundo Cels

NOVO PROJETO DO ISS INCLUI SERVIÇOS, ALTERA LOCAL DE INCIDÊNCIA E PÕE FIM AO REGIME FIXO

A proposta de reformulação da Lei Complementar nº 116/2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), apresentada conjuntamente pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) foi transformada em projeto de lei pelo senado Romero Jucá (RR), na última quarta-feira (30).   Acolhido sem modificações pelo senador, o texto foi convertido no Projeto de Lei do Senado nº 386/2012 – Complementar, que seguirá agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, onde receberá um relator.   Apresentação da proposta   As alterações na lei do ISS foram propostas pela FNP e a Abrasf no dia 18 de outubro, em reuniões realizadas com os senadores Romero Jucá e José Pimentel (CE). O documento apresentado pelas entidades apontava a mudança de alguns itens da lista de serviços e a inclusão de novas considerações.   Na ocasião, o presidente da Abrasf e secretário de Finanças de Fortaleza (CE),

Empresa processa prefeitura por cobrança indevida de ISS

Por:  Abnor Gondim BRASÍLIA Uma empresa de consultoria aguarda a apreciação de recursos pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para ingressar com ação de reparação por lucros cessantes contra a Prefeitura de Itapecerica da Serra, município onde está sediada. Lucros cessantes são prejuízos causados pela interrupção de qualquer uma das atividades de uma empresa. Os representantes da empresa Escórcio Consultoria e Gestão Ltda. acusam a Prefeitura de tê-la impedido de firmar contratos e participar de licitações durante o tempo em que ficou inscrita indevidamente no cadastro de Dívida Ativa do município. Tudo porque a Prefeitura cobrou da empresa R$ 47 mil de Imposto Sobre Serviços (ISS) relativos a serviços prestados, entre 2003 e 2006, à Prefeitura de Diadema e à Indústria Nestlé do Brasil, em São Paulo.  Como a empresa já havia pago o ISS nesses municípios e se rejeitou pagar de novo o mesmo tributo, a Prefeitura de Itapecerica da Serra decidiu incl