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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

STJ revê posição sobre dedução de materiais da base de cálculo do ISS

TRIBUTÁRIO. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL.  BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.497/MG interposto contra acórdão desta Corte, reconheceu a repercussão geral da questão posta a julgamento, nos temos do art. 543-B do CPC, e exarou decisão publicada em 16.9.2010, reformando o acórdão recorrido, com o seguinte teor: "Esta Corte firmou o entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. Precedentes". 2. A base de cálculo do ISS restou analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento acima, portanto, revejo o entendimento anterior, a fim de realinhar-me à orientação fixada pela Corte Suprema para reconhecer a possibilidade de dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. 3. Como o agravante não trouxe argumento capaz de infirmar a decisão que deseja ver

Fisco pode ajuizar ação de exibição de documentos

Ante a negativa ou embaraço por parte dos contribuintes no que diz respeito a exibição de documentos para a efetivação da fiscalização do ISSQN, alguns Fiscos Municipais buscam no Judiciário as decisões cabíveis. Um exemplo corriqueiro é a fiscalização sobre tabeliães e notários, pois muitos deles se recusam a apresentar seus livros fiscais ao Fisco, sob a alegação de quebra de sigilo ou por simplesmente dificultar o trabalho fiscal (embaraço). Diante da problemática, algumas medidas são tomadas: - Requisição de força policial; - Lavratura de boletim de ocorrência; - Aplicação de multas; - Reclamação para a Corregedoria do TJ; - Ajuizamento de ação judicial (cautelar) de exibição de documentos. Vale ressaltar que o esforço fiscal é justamente para evitar a constituição do crédito por arbitramento (art. 148 - CTN), até porque diversos municípios sequer possuem algum parâmetro pertinente para arbitrar a receita de um cartório sem que os mesmos nunca houvessem efetuado qualquer p

Empresas brasileiras gastam 2.600 horas com obrigações tributárias

30/09 - O Brasil é o local onde se gastam mais horas para o cumprimento das obrigações tributárias. Um levantamento realizado pela Pricewaterhousecoopers revelou que, no Brasil, são gastas 2.600 horas, por isso, o País ocupa o primeiro lugar em um ranking do tempo que se gasta com os tributos e formado por 183 países. Em segundo lugar, está Camarões, com 1.400 horas, e em terceiro aparece a Bolívia, com 1.080 horas. Entre os países onde se gastam menos horas com as obrigações tributárias, estão a República das Maldivas, Emirados Árabes e Catar, nesta ordem. No caso do Brasil, a pesquisa afirma que o governo já mostrou que tem interesse em reduzir o tempo que os empresários brasileiros gastam, por meio da reforma tributária que tramita no Congresso Nacional. Além disso, o relatório cita a utilização do Sped Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital) pelas empresas, que visa integrar os órgãos fiscais federais, estaduais e municipais, por meio da informações digitais, unific

Primeiro ebook é lançado pelo Blog do AFR

ROBIN HOOD ÀS AVESSAS  - A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PAULISTA A exemplo de blogs de analistas, sites especializados e entidades de classe, o BLOG do AFR lança o primeiro livro eletrônico com a série inédita de artigos sobre a substituição tributária paulista de autoria do colega e articulista ANTÔNIO SÉRGIO VALENTE já se encontra disponível para download. O tema é polêmico e tem sido alvo de dissertações no meio acadêmico. Neste trabalho, o autor com larga experiência na atividade fiscal e premiado no campo literário traduz com simplicidade e bom humor um assunto que afeta diretamente a todos os consumidores. A publicação CARTAS DO FISCAL tem o caráter de enriquecer o debate demonstrando diferentes ângulos de questões relacionadas à carreira fiscal. Com este objetivo, será feita ampla divulgação para as entidades do fisco e Blogs dos servidores públicos em todo o território nacional. BAIXAR www.BLOGdoAFR.com

Fiscalização tributária não é caso de Polícia.

Por Raul Haidar* Quando o artigo 198 do Código Tributário Nacional assegura que é proibida a divulgação de informações relacionadas com a situação financeira ou econômica dos contribuintes, isso implica em cercar de sigilo qualquer assunto de natureza tributária, aos quais só podem ter acesso os fiscais, profissionais de formação universitária que, submetidos a rigorosos concursos públicos e a treinamentos técnicos específicos, podem fazer os trabalhos de fiscalização com a exatidão que se exige nesses casos. Policiais, quer sejam investigadores , ocupantes de cargos para cujo provimento consta que é exigido apenas o segundo grau de escolaridade, quer sejam delegados de Polícia, portando diploma de bacharel em Direito, não possuem conhecimento técnico que lhes permita exercer a difícil tarefa da fiscalização tributária. E mesmo que eventualmente alguém deles possuir o conhecimento, não possui a atribuição legal que para tanto se exige. Ademais, quando tais policiais comparecem nas emp

Assédio Moral

A Justiça vem sendo rigorosa nas ações de assédio moral, responsabilizando as empresas que nada fazem para impedir humilhações sofridas pelos funcionários. No ano passado, a Justiça do Trabalho julgou 656 processos sobre o tema, muito deles pelo chamado assédio moral hierárquico, pelo qual, quem ocupa o cargo de chefia promove terrorismo psicológico ou expõe ao ridículo seus subordinados. São consideradas práticas de assédio moral: 1 – Marcar tarefas com prazos impossíveis; 2 – Mudar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; 3 – Apropriar-se de ideia alheia; 4 – Ignorar ou excluir funcionário só se dirigindo a ele por meio de terceiros; 5 – Sonegar informações de forma reiterada; 6 – Espalhar rumores maliciosos; 7 – Criticar com persistência; 8 – Subestimar esforços; 9 – Determinar atribuições incompatíveis com o cargo; 10 – Sonegar trabalho ao funcionário. Fonte: Jornal Valor, de 5/9/2011, Jornalista Adriana Aguiar. Comentário do Consultor* : A notícia acima é pe

Definição de Local para Recolher o ISS Ainda Gera Dúvida

Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada. De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco. Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida. “Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal”, afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras. Em outr