De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
O prefeito, Evilásio Farias (PSB), de Taboão da Serra, cidade da Grande São Paulo, disse nesta terça-feira (7) que pode processar “milhares” que se beneficiaram com o esquema de baixa nos impostos municipais. Segundo ele, os beneficiados devem responder por corrupção passiva caso não acertem sua situação. Farias ainda disse que o esquema de corrupção descoberto no início deste ano opera pelo menos desde 2004. O suposto esquema de corrupção era formado por pessoas que cobravam propina em troca do cancelamento de dívidas com a prefeitura, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano ) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Farias afirma que foi processado em 2004 – ano em que assumiu a prefeitura – por calúnia e difamação em razão de ter denunciado o esquema. Ele agora promete fazer uma investigação retrospectiva para buscar mais indícios do suposto esquema. O prefeito também anunciou que exonerou todos os funcionários presos que ocupavam cargos de confiança, inclusive os três secretá