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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Trabalho e as redes sociais

5 dicas para não comprometer sua carreira nas redes sociais É preciso organização, objetividade, foco e persistência Com a internet e as redes sociais, as pessoas estão cada vez mais conectadas, o que facilita o chamado networking, instrumento poderoso para abrir as portas do mercado de trabalho e do mundo dos negócios. No entanto, com a diversidade de ferramentas, o fantástico número de usuários e a tendência ao caos que a rede sugere, os profissionais têm dificuldades de administrar de forma eficiente e tirar proveito dos relacionamentos virtuais. Afinal, como ganhar visibilidade e aparecer de forma diferenciada na rede social, quando todos se apresentam com clichês como motivado, inovador, dinâmico, focado em resultados? Como se conectar a pessoas certas e tornar produtivos esses relacionamentos? Como entrar em grupos sem se sentir ou ser considerado um "penetra" chato e indesejável? A rede social tem uma lógica: o usuário aumenta o número de conexões com pessoas que rea

Revisão do Valor Adicionado só por Servidores Municipais - Controvérsia inexistente

Súmula Nº 13 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: "Não é lícita a contratação pelas Prefeituras Municipais de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para Revisão das Declarações para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAMS, a qual deve ser feita por servidores públicos locais, valendo-se do auxílio da Secretaria Estadual da Fazenda". Essa Súmula é de 1995 e nada tem a ver com a implantação de sistemas próprios para controle e fiscalização dos valores adicionados, para auxiliar os servidores municipais. A contratação de tais sistemas e de treinamento dos servidores para melhorar o controle são contratos aceitos e aprovados pelos Tribunais de Contas Estaduais. A Súmula proibiu a terceirização dos serviços de levantamento do índice de participação através de contratos de risco, apenas isso.

Revisão do Valor Adicionado só por Servidores Municipais - Controvérsia inexistente

Súmula Nº 13 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: "Não é lícita a contratação pelas Prefeituras Municipais de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para Revisão das Declarações para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAMS, a qual deve ser feita por servidores públicos locais, valendo-se do auxílio da Secretaria Estadual da Fazenda". Essa Súmula é de 1995 e nada tem a ver com a implantação de sistemas próprios para controle e fiscalização dos valores adicionados, para auxiliar os servidores municipais. A contratação de tais sistemas e de treinamento dos servidores para melhorar o controle são contratos aceitos e aprovados pelos Tribunais de Contas Estaduais. A Súmula proibiu a terceirização dos serviços de levantamento do índice de participação através de contratos de risco, apenas isso.

Devolução do ISS sobre locação exige autorização do tomador do serviço

Caso um locador de bens móveis, que pagou indevidamente o ISS em suas operações, ingresse com repetição do indébito, deverá provar a não repercussão sobre o tomador, ou apresentar uma declaração deste que o autorize a receber a restituição. Foi assim que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, levando em conta que o ISS aplicado sobre a locação de bens móveis tem natureza de tributo indireto, com o repasse do encargo ao tomador do serviço. Segue a decisão: 1. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o ISS aplicado sobre a locação de bens móveis tem a natureza de tributo indireto, permitindo o repasse do encargo financeiro ao tomador do serviço. Desse modo, a restituição do indébito "reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los (...)" (REsp    1.131.476/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 01/02/2010, submetido à sistemática do art. 543-C, do Código de Processo Civil).

STF vai decidir sobre incidência do ISS nas operações de franquia

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional sobre a incidência do ISS nas operações de franquia. Trata-se de julgamento que envolve o Município do Rio de Janeiro contra uma empresa franqueadora. A ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) foi aceita como “amicus curiae”. Será, sem dúvida, mais uma decisão importante para os Municípios. Comentário do Consultor : Bom lembrar que o sujeito passivo seria a empresa franqueadora e não a franqueada. Caso o STF decida a favor da tributação, entraremos (novamente) na questão do local da incidência, pois alguns Municípios exigem a retenção na fonte (endereço da franqueada), enquanto outros exigem o pagamento no estabelecimento do franqueador. Vale, também, lembrar que essa decisão nada tem a ver com as agências “franqueadas” dos Correios, pois a natureza do contrato dessas agências nada tem a ver com o contrato de franquia que ora se discute. Fonte:  CONSU

TABELA DO SUPER SIMPLES

Simples Nacional o que é? O Simples Nacional é um regime tributário instituído pelo Governo através da Lei 123 tornando-o um imposto simplificado e diferenciado que visa favorecer empresas de pequeno porte e micro empresas. Simples Nacional enquadramento: Como é feito o enquadramento de Empresa de Pequeno Porte(EPP) ou Microempresa(ME) no Simples Nacional- Faixa de valores e limite de faturamento com opção pelo regime: Simples Nacional aliquotas de Empresa de Pequeno Porte(EPP): Para a empresa de Pequeno Porte se enquadrar no Simples Nacional, a empresa pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Simples Nacional alíquotas Micro empresa(ME): O enquadramento ao Simples Nacional para microempresas a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Impostos Simples Nacional, Lista de impostos que