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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Prefeituras ainda cobram ISS sobre faturamento

Mesmo depois de reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça afirmando que as sociedades de advogados não precisam pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da mesma forma que as demais prestadoras, ou seja, com base no faturamento, algumas prefeituras ainda insistem em tentar acabar com o benefício. No Norte do país, fiscos municipais tentam encaixar a tese de que a Lei Complementar 116, de 2003, que deu novas regras para o imposto, não disciplinou o antigo regime especial destinado às chamadas sociedades uniprofissionais, que desenvolvem serviços privativos de profissões regulamentadas. Para elas, o regime, que cobra o ISS calculado sobre o número de sócios, foi extinto pelo fato de a lei não repetir a permissão dada pela norma anterior. O regime especial para pagamento do ISS calculado sobre o número de sócios e não pelo faturamento é exclusivo para profissões regulamentadas, como medicina, engenharia ou contabilidade. Chamadas de sociedades uniprofissionais

COBRANÇA DE ISS OCORRE NO LOCAL ONDE O SERVIÇO FOI PRESTADO

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.  A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da  Lei Complementar nº 116/03 , que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã.  Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a

Projeto concede isenção do ISS a farmácias de manipulação

O autor discorda do fato de a Receita Federal vir retirando do Simples farmácias de manipulação Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 592/10, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) as farmácias de manipulação, homeopáticas e alopáticas. A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. O autor discorda do fato de a Receita Federal vir retirando do Simples farmácias de manipulação. Ele argumenta que essas farmácias são entes mercantis e não guardam nenhuma afinidade conceitual com a relação de profissões que não podem optar pelo Simples, como advogado, psicólogo e jornalista. “A violência tributária já começou no estado de São Paulo e tende a se espalhar pelo restante do País”. Maia chama a atenção, ainda, para o fato de muitas farmácias de manipulação já terem fechado suas portas. Caso essa tendência persista, observa o deputado, deixará órfãos de assistência milhões de cidad

O ISS das Incorporações Imobiliárias: a nova interpretação

Ao julgar o RESP 1.012.552/RS, o Superior Tribunal de Justiça deu uma nova interpretação sobre a incidência do ISS nas atividades de incorporação imobiliária. Como se sabe, em julgados anteriores, o Tribunal entendia que a venda, ou a promessa de compra e venda, concretizada durante a execução da obra caracterizaria serviço de administração ou de empreitada, prestado pela incorporadora ao comprador, ou promitente comprador, fazendo, assim, incidir o imposto. Se a obra fosse até o final sem qualquer venda ou promessa de venda, inexistiria o fato imponível, pois a obra teria sido construída para si mesmo. No julgado acima referido, o STJ acolheu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, esclarecendo o seguinte: A atividade de incorporação de imóveis pode ser contratada por empreitada; por administração; e por contratação direta de compra e venda entre as partes. Se o contrato for somente de compra e venda, para entrega futura, o ato de construir é apenas prestação-meio neces

APLICAÇÃO DOS TRIBUTOS

A FISCALIZAÇÃO E A APLICAÇÃO DOS TRIBUTOS NOS MUNICÍPIOS RESUMO O objetivo desse estudo foi mostrar como ocorre a fiscalização nos municípios e como são aplicados os tributos nos mesmos. A importância da fiscalização tributária, sobre os impostos municipais e ainda sobre a implementação da nota fiscal de serviço eletrônica, sobre suas vantagens e desvantagens. Observa-se ainda em uma pesquisa de campo como se procede a fiscalização no município de Tucuruí, como são cobrados os impostos atualmente de acordo com o código da cidade, e ainda o quanto aumentou a arrecadação do ano de 2007 para o ano atual. O quanto é importante conhecer sobre o que se gasta com os tributos. O método de análise utilizado foi o dedutivo, com abordagem explicativa a partir dos resultados encontrados e discutidos de acordo com os dados coletados. Os registros citados e análise dos dados de pesquisa foram importantes para se chegar aos resultados esperados. Um dos resultados encontrados foi com relação às van

FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E LANÇAMENTO NO SIMPLES NACIONAL

A Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, beneficiando esse segmento com um tratamento diferenciado e favorecido no âmbito das três ordens jurídico-estatais integrantes do Estado Federal, ao prever o cumprimento das obrigações tributárias, por meio de um regime denominado de “Simples Nacional”.   O “Simples Nacional” é um regime opcional de arrecadação de tributos devidos pela Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, que unifica oito tributos; seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical - INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).   Esse regime pretende introduzir uma forma de arrecadação e tributação singular, de âmbito nacional, partilhado entre os entes federados. A constitucionalidade dessa forma de tributação é discutível, pois afronta a autono