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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Notificação por Edital somente tem validade quando o local for incerto

Decisão do Superior Tribunal de Justiça: "Processual Civil e Tributário - Recurso Especial - Taxas de Fiscalização e Funcionamento e Fiscalização Sanitária - Notificação do Contribuinte por edital - Art. 145 do CTN. 1. O contribuinte, a teor do art. 145 do CTN, deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário. A notificação por edital somente se justifica quando o devedor encontra-se em lugar incerto e não sabido" (Embargo Declaratório no REsp 1150129/MG - Ministra Eliana Calmon - DJ 07/05/2010) Fonte: Informativo  Roberto Tauil

FENAFIM luta pelo direito ao porte de arma

O presidente da FENAFIM encaminhou um ofício ao Senador Demóstenes Lázaro Xavier Torres , no último dia 09, solicitando inclusão da categoria de Auditoria Tributária Municipal no Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, que visa conceder o porte de arma para médicos peritos da Previdência Social, integrantes de carreiras de auditoria tributária, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário e defensores públicos, mas que não contempla de forma clara os Auditores Tributários da esfera municipal. O Presidente da FENAFIM, Célio Fernando, defende que o Estado tem a obrigação de fornecer aos seus servidores todos os meios necessários ao desenvolvimento de suas atividades, tanto quanto garantir-lhes as condições para a preservação da integridade física e moral.  “Uma vez que as atividades de auditoria podem expor os técnicos responsáveis pelos lançamentos tributários a situações de risco de morte, defendemos que a esses seja autorizado o porte de arma de fogo”, diz . Ele também acre

SONEGAÇÃO FISCAL

Promotores pedem a prisão de Wesley Snipes Ator cumpre em liberdade condicional pena por sonegação fiscal. Snipes foi astro da série 'Blade, o caçador de vampiros'. Procuradores federais pediram nesta quarta-feira (21) a um juiz americano que revogue a liberdade condicional do ator Wesley Snipes e o faça iniciar imediatamente o cumprimento da sua pena de três anos de prisão por sonegação fiscal. "Não há uma boa razão para adiar sua rendição", argumentaram os procuradores na petição. Ainda não há audiência marcada para avaliar o pedido. Daniel Meachum, advogado de Snipes, afirma que irá responder em breve à petição, tanto na corte distrital quanto num tribunal de recursos. Ele não deu detalhes da sua argumentação. Na sexta-feira (16), um tribunal federal de recursos confirmou a sentença de 2008 imposta ao ator por um tribunal de Ocala (Flórida) por três violações tributárias. Snipes, de 47 anos, astro da série "Blade, o caçador de vampiros", foi ind

INCIDÊNCIA DO ISSQN no local da prestação de serviço

RESUMO A presente monografia terá como assunto a incidência do ISS no local da prestação do serviço, uma discussão acerca da possibilidade da cobrança do imposto sobre serviço, em relação ao local da efetivação do serviço, mesmo não existindo sede, estabelecimento ou domicílio do prestador. Este é o ponto que gera divergências tanto na doutrina como na jurisprudência, qual o município competente para recolher o ISS. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que através de lei complementar que caberá a disposição do imposto sobre serviço, também concedeu a competência aos Municípios para legislar em lei ordinária sobre o referido imposto, seguindo o critério espacial do território municipal e seus limites e, a hierarquização das leis. Com o advento da nova Lei Complementar nº 116/2003, que trouxe inovações como, por exemplo, a ampliação das exceções em que ser refere quando é devido à incidência no local da prestação do serviço. Acrescentou mais itens a lista de serviços. O intuito d

Mulher do governador impede ação de fiscais em Brasília

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Retenção de ISS sobre aluguel de veículos no Rio de Janeiro é contestada no Supremo

A Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio S.A recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) realizada em 30 contratos de locação de veículos, sem motorista, firmados com a Prefeitura do Rio de Janeiro. Na Reclamação (RCL 10293) ajuizada no STF, a empresa pede a concessão de liminar para que seja ordenado à Prefeitura e às Secretarias municipais da Fazenda e da Ordem Pública que se abstenham de reter qualquer valor relativo ao imposto sobre os contratos de locação. Na ação, a empresa argumenta que já tentou por vias administrativas, sem sucesso, evitar a retenção do imposto. Sustenta que a Prefeitura do Rio está descumprindo o enunciado da Súmula Vinculante 31, do STF, segundo a qual “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”. Segundo a ação, a Prefeitura está fazendo uma compensação indevida quando, ao efetuar o pagamento das fatu

Qual a função do Fiscal de Tributos?

      À Fiscalização Tributária compete, em especial, proceder à cobrança dos tributos não pagos, iniciando por via administrativa e indo até à inscrição do correspondente crédito tributário em Dívida Ativa, da qual procede-se à emissão do título executivo extrajudicial denominado Certidão de Dívida Ativa, esta viabilizando o início da fase de cobrança judicial. No artigo 194 do CTN está dito que compete à legislação tributária regular, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Ressalve-se que essa legislação aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. Assim, a Fiscalização Tributária regulada pelo princípio constitucional da legalidade. A validade dos atos administrativos da Fiscalização requer a competência da autoridade ou age