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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Municípios têm prazo para divulgar despesas pela Internet

A Lei Complementar 131, publicada em 28 de maio de 2009, estabeleceu os prazos abaixo para os Municípios divulgarem pela Internet todas as informações sobre a execução orçamentária: – 1 (um) ano para os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. Os prazos são contados a partir da data da publicação da referida lei complementar. Assim, os Municípios com mais de 100 mil habitantes precisam iniciar a divulgação a partir de 28 de maio de 2010. Em relação às despesas, as informações deverão conter os valores dos gastos, o número do processo correspondente, o nome do beneficiário, o bem adquirido ou o serviço prestado e, se for o caso o procedimento licitatório. Os Municípios são obrigados, também, a divulgar todos os lançamentos e ingressos de receitas, inclusive os recursos extraordin

Belo Horizonte altera cálculo do ISS das sociedades profissionais

Por meio da Lei nº. 9.799, de 30 de dezembro de 2009, o Município de Belo Horizonte alterou a sistemática de cobrança do ISS das sociedades profissionais. O imposto continua sendo calculado em relação ao número de profissionais atuantes na sociedade, mas com a seguinte proporção: I – R$120,00 por mês, para os primeiros 5 profissionais; II – R$180,00 por mês, para o 6º ao 10º profissional; III – R$240,00 por mês, para o 11º ao 20º profissional; IV – R$300,00 por mês, a partir do 21º profissional. Por força de uma liminar, o Município foi impedido de cobrar o imposto na nova modalidade, de janeiro a março, em razão da noventena, mas algumas sociedades ameaçam ingressar na Justiça por entenderem que a nova lei viola o princípio da capacidade contributiva e por ser confiscatória, levando em conta que o ISS de tais sociedades girava em torno de um valor fixo de R$46,00 até dezembro de 2009. Fonte: Jornal Valor, de 28/01/2010, Jornalista Laura Ignacio. Comentário do Consultor: não dei

Fiscalização do ISSQN em Bancos

Uma das maiores dificuldades da Fiscalização Tributária Municipal é a de fiscalizar as instituições financeiras, para fins de homologar os recolhimentos espontâneos do Imposto Sobre Serviços – ISS. Os principais motivos das dificuldades encontradas pelo Fisco Municipal são os seguintes: a) Banco não emite documento fiscal, impossibilitando o acompanhamento pela emissão de tais documentos; b) Nem toda receita da instituição financeira é tributável pelo ISS, impossibilitando, assim, o exame da base de cálculo através da receita bruta lançada no Resultado mensal; c) O Plano de Contas COSIF, instituído pelo Banco Central, não é, geralmente, adotado nas Agências, sendo apenas aplicado após a consolidação e efetuado pela Matriz; d) A diversidade de agências espalhadas por todo o País exige fiscalização de quase todos os Municípios brasileiros, muitos deles sem a adequada estrutura técnica que possibilite o adequado exercício da função de fiscalizar; e) Por conta de tal diversidade, o critéri

Município poderá ter preferência para receber imposto atrasado

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 536/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em tramitação na Câmara, determina que, na cobrança de dívidas tributárias por meio de execução fiscal, a preferência para pagamento seja dos impostos de competência dos municípios. Em seguida, a prioridade será para o ressarcimento dos tributos estaduais e dos federais, nessa ordem. Atualmente, segundo o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a União tem precedência no recebimento dos créditos tributários atrasados, seguida dos estados e dos municípios. Essa regra é chamada de “concurso de preferência” na lei. Para o deputado Bonifácio de Andrada, o modelo em vigor dificulta a cobrança da dívida ativa dos estados e municípios e concentra os impostos atrasados na União. “O quadro atual tem trazido prejuízo ao federalismo, pois debilita a recuperação da receita dos municípios e dos estados”, afirma. Com o projeto, ele espera reverter essa situação. Tramitação Antes de ser enviado ao P

Conceitos:Consultório médico, clínica médica e hospital.

1 Introdução A falta de definição legal do que sejam consultório médico, clínica médica e hospital vem trazendo insegurança jurídica aos contribuintes prestadores de serviços. Tanto a legislação tributária federal (IRPJ e CSLL), quanto a legislação tributária municipal (ISS) conferem tratamentos tributários diferenciados, resultando em maior ou menor carga tributária, dependendo da conceituação que venha a ser dada a cada um desses estabelecimentos. Senão vejamos. ... 3 Conceitos de consultório médico e de clínica médica para fins do ISS Examinemos, agora, os conceitos de clínica médica e de consultório médico para efeito de tributação pelo ISS. 3.1 Consultório médico Conforme de início esclarecido alguns municípios tributam com alíquotas diferenciadas as clínicas médicas e os consultórios médicos, razão pela qual imprescindível a conceituação correta dessas atividades de saúde. Consultório médico é o local (sala, conjunto, prédio) onde se exerce as atividades previstas no subite

ADVOGADOS QUESTIONAM TRIBUTAÇÃO DE HONORÁRIOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende julgar este ano dois recursos repetitivos envolvendo o pagamento de honorários advocatícios. Um deles, a respeito do direito aos honorários nas ações ajuizadas para recorrer de valores de condenações judiciais. O outro recurso trata da possibilidade de retenção de Imposto de Renda e dividendos em honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida. Ambos os temas já contam com diversas decisões no STJ, e foram afetados este ano como repetitivos. A possibilidade de receber honorários de sucumbência nas chamadas ações de "impugnação à execução" já foi reconhecida em diversas decisões do STJ. De acordo com a advogada Silvana Bueno de Lima, da Associação Nacional de Defesa e informação do Consumidor (Andicom), que atua no recurso em tramitação na corte em defesa dos advogados, é comum que as empresas recorram do valor da condenação, o que faz com que o processo volte ao STJ. "Alguns desembargadores entendem que, nesta fase, os a

Tribunal livra importador de software do pagamento de ISS

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liberou uma empresa do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) na importação e licenciamento de software. Esse é um dos primeiros posicionamentos da corte sobre o tema. Para a empresa, que comercializa softwares de gestão de negócios, a economia será significativa. A companhia paga cerca de R$ 10 milhões por ano de ISS com a importação e o licenciamento dos produtos. No TJSP, o advogado que representa a empresa, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados, argumentou que o licenciamento pode ser comparado à locação de bens móveis. E usou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a incidência de ISS sobre a locação para convencer os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Público. Para Aguiar, o licenciamento não envolve qualquer prestação de serviço. A Lei Complementar nº 116, de 2003, conhecida como Lei do ISS, determina a cobrança do imposto sobre "li