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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

NEWS

Decisão do STJ sobre local de incidência do ISS de leasing deverá sair este mês Segundo informações obtidas por Rodrigo Abolis, de Marília-SP, junto ao Gabinete do Ministro Napoleão Nunes Maia, relator do processo REsp 1060210 (procedente de Tubarão-SC), o Recurso Repetitivo deverá ser julgado em 23/05/2012. Se não houver nenhum adiamento, ou pedido de vistas dos Ministros julgadores, deveremos ter ainda neste mês a decisão final sobre o local de incidência do ISS nas operações de leasing, e a solução sobre a base de cálculo do imposto em tais serviços. Sem dúvida, assunto da maior relevância para os Municípios. No Estado de Sergipe prevalece a tese da incidência no local do fato gerador, para qualquer serviço Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe: “I - Quanto à competência para a cobrança do ISS, firmou-se o entendimento de que o artigo 12 do Decreto-Lei nº 406/1968 e o artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 devem ser interpretados no sentido de permitir a cobr...

Plenário aprova cobrança de ISS sobre veiculação de publicidade

  O Plenário aprovou, por 354 votos a 2, e 1 abstenção, o Projeto de Lei Complementar 230/04 , do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui na lista de atividades tributáveis do Imposto sobre Serviços (ISS) a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade. A matéria será analisada ainda pelo Senado. Aprovado na forma de uma subemenda do relator Júlio Cesar (PSD-PI), o imposto atingirá principalmente o uso desses espaços na internet. Em seguida a  Ordem do Dia  foi encerrada. fonte:  Agência Câmara de Notícias

Arnaldo Fontoura - Fiscal de Tributos

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