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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Receita Federal Alerta para Golpe por Telefone

 Receita Federal alerta empresários para golpe envolvendo a venda de suposta publicação em nome da Instituição Veja como funciona o golpe O empresário recebe a ligação de uma pessoa oferecendo a assinatura de uma suposta “revista dos auditores”, dando a entender que, sem a colaboração, ele ficará sujeito a uma fiscalização da Receita Federal. Os golpistas usam o nome de um auditor-fiscal e o endereço de uma Unidade da Receita Federal. O nome do auditor e o endereço são verdadeiros, porém são usados indevidamente, pois o auditor-fiscal e a Receita Federal não têm relação alguma com o telefonema. Como se proteger A Receita Federal informa que não oferece assinaturas de publicações e não contata contribuintes para vender produtos ou ameaçá-los. Nenhuma empresa ou pessoa física vai ser ou deixar de ser fiscalizada por ter feito ou não assinatura ou anúncio em qualquer revista ou doação a quem quer que seja. As pessoas que prometem tal “serviço” ou “proteção” são crimino

Valor do ISS compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 634) realizado em 10 de junho, com relatoria do ministro Og Fernandes. O PIS e a Cofins são contribuições que se destinam a financiar a seguridade social. São devidas por empresas e, segundo a legislação, têm como fato gerador “o faturamento mensal, assim entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Para solução dos recursos idênticos na sistemática dos repetitivos, prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, ficou definido que o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluída a quantia referente ao ISS, “compõe o conceito de faturamento para fins de adequa

Atenção para Golpistas na Área Tributária

Golpistas tem procurado empresas para propor liquidação, fora dos parâmetros legais, de débitos tributários federais. Segundo notícias da imprensa e alertas da RFB, os golpistas agem “vendendo” supostos créditos fiscais, que teoricamente poderiam ser compensados com dívidas fiscais. O alerta de nossa equipe é que somente podem ser compensados tributos federais mediante os parâmetros indicados na  Lei 9.430/1996  e na  Lei 11.457/2007 . As normas em vigor para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos tributários administrados pela RFB estão contidas na  Instrução Normativa RFB 1.300/2012 . Ainda, o contribuinte deve observar o preenchimento da declaração  PER/DCOMP , atendidas as limitações legais e parâmetros normativos. É inadmissível a compensação de créditos de uma pessoa jurídica com outra pessoa jurídica ou pessoa física, portanto, não se “vendem” créditos tributários, dentro das normas atuais. FONTE: http://guiatributario.net/2015/06/18/atenc