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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Decisão judicial isentam Voip de ICMS e ISSQN

  Uma empresa de São Paulo obteve sentenças que a isentam de recolher ISS e ICMS sobre a transmissão de voz e imagem por meio da internet – VoIP, na sigla em inglês. O método possibilita a comunicação via internet. O Skype é um exemplo desse tipo de serviço. A empresa beneficiada comercializa planos de ligações via internet, de acordo com seu advogado, Ronaldo Pavanelli Galvão, do Gaiofato e Tuma Advogados Associados. “Para quem faz muitas ligações, como operadores de telemarketing, fica mais barato”, afirma. Ambas as sentenças foram proferidas em mandados de segurança preventivos. Cabe recurso nos dois casos. A decisão que isenta a companhia de recolher o ICMS foi proferida pela 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Para o juiz que analisou o caso, Fausto José Martins Seabra, o VoIP não seria um serviço de telecomunicação, mas de valor adicionado, ou seja, uma atividade que dá suporte ou novas utilidades a um serviço já existente. Seabra fez ainda um paralelo entre o VoIP

441 empresas suspeitas de fraude no ISS, MP irá investigar

Na maior investigação do Ministério Público de  São Paulo , mais de 400 empresas vão ter que prestar contas aos promotores. Todas estão na lista de empresas que pagaram à Prefeitura da capital menos imposto que o devido. O MP investiga o suposto esquema de desvio de dinheiro na cobrança do ISS - imposto sobre serviço - por fiscais da prefeitura de São Paulo desde outubro de 2013. Para recuperar e aplicar as multas e correções sobre o que foi desviado dos cofres da prefeitura, os promotores vão investigar 441 empresas. O trabalho pode durar até dois anos. Para abrir os inquéritos, os promotores têm como base uma lista encontrada com um dos fiscais. Nela estão os nomes das empresas suspeitas de pagar menos imposto à Prefeitura em troca de propina aos fiscais. Para o Ministério Público de São Paulo, o esquema do ISS é considerado o maior em número de inquéritos. Segundo os promotores, um caso semelhante, o da máfia da propina, no fim dos anos 90, gerou cerca de 100 inquéritos, co

TRF: EXCLUÍDO O ISS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS

Fonte: jornal Valor Econômico O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser incluído no cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. A decisão da 4ª Seção, que reúne as duas turmas de direito tributário, uniformizou a favor dos contribuintes uma importante discussão contra a Receita Federal.   Foi a primeira vez que a seção analisou o assunto e o placar do julgamento - cinco votos a um - surpreendeu advogados que defendem as empresas. Nos outros quatro TRFs do país, a discussão é favorável ao Fisco. Porém, esse é o maior deles, englobando 13 Estados e o Distrito Federal, além de admitir ações de partes de outros Estados contra órgãos federais.   Os desembargadores entenderam que o ISS é recolhido aos municípios por obrigação legal. Logo, não poderia ser considerado receita do contribuinte. Na prática, garantiram a uma empresa de telefonia, autora do recurso, redução no valor das contribuições a pa