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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO!!

Desejamos a todos os Fiscais de Tributos e leitores do nosso Blog um Natal de paz e harmonia, de amor e compreensão. espero ter contribuído um pouco mais para nossa classe, que o ano de 2010 seja um ano de vitórias de uma importância especial para todos nós brasileiros, pois estaremos escolhendo os nossos futuros governantes. Que nós saibamos escolher com cuidado por meio de reflexões e com liberdade para decidir. E que nós Fiscais de Tributos Municipais e servidores municipais fiquemos atentos aos candidatos que verdadeiramente defendem os interesses dos Municípios.

Fazenda Nacional repassa cobrança para o Banco do Brasil

A nova Procuradora Geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho, anunciou que vai manter o plano iniciado por Luiz Inácio Adams, a quem sucedeu, de terceirizar a cobrança de créditos tributários de até R$10 mil ao Banco do Brasil. Na verdade, a Procuradoria Geral já não cobra judicialmente os créditos de até R$10 mil, porque os gastos de cobrança excedem o valor da recuperação, estimados em R$13 mil. Além disso, é uma forma de desafogar a Procuradoria, levando em conta, principalmente, o impacto que trará o cumprimento da Lei n. 11.941, de 27/05/2009, que transfere parte dos procedimentos de execução fiscal do Judiciário para o âmbito administrativo, tais como a intimação, a penhora administrativa de bens e a tentativa de acordo com os devedores. Explica a Procuradora Geral que a ideia é apenas de passar a gestão dos créditos para o Banco do Brasil, e não a sua titularidade, aproveitando a experiência do banco na cobrança de créditos e a sua capilaridade de agências no País. ...

Município do Rio de Janeiro vai cobrar a COSIP

O Município do Rio de Janeiro vai iniciar a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço da Iluminação Pública - COSIP, que já vem sendo cobrada pela maioria dos Municípios brasileiros. Bom lembrar que o Supremo Tribunal Federal já considerou como constitucional a cobrança da COSIP, aliás com status de repercussão geral (RE 573675, julgamento em 14/8/2009, Ministro Relator Ricardo Lewandowski). O projeto do Rio de Janeiro prevê valores progressivos de acordo com a faixa de consumo mensal de energia, da seguinte forma: Faixa de Consumo Mensal (em KWH) Até 80 - Isento Superior a 80 até 100 - R$ 2,00 Superior a 100 até 140 - R$ 3,00 Superior a 140 até 200 - R$ 4,50 Superior a 200 até 300 - R$ 6,50 Superior a 300 até 400 - R$ 9,80 Superior a 400 até 500 - R$ 12,80 Superior a 500 até 1.000 - R$ 16,00 Superior a 1.000 até 5.000 - R$ 30,00 Superior a 5.000 até 10.000 - R$ 60,00 Superior a 10.000 - R$ 90,00 Fonte: Jornal O Globo, de 10/12/2009, Jornalista ...

Ministério das Cidades dita diretrizes do Cadastro Territorial Multifinalitário dos Municípios

Através da Portaria nº. 511, de 7/12/2009, o Ministério das Cidades estabeleceu diretrizes para a instituição do chamado Cadastro Territorial Multifinalitário dos Municípios, que será considerado o inventário territorial oficial e sistemático dos Municípios. O art. 30 da referida Portaria diz o seguinte: "Art. 30 Recomenda-se que o resultado final da avaliação retrate a real situação dos valores dos imóveis no mercado, permitindo o fortalecimento da arrecadação local dos tributos imobiliários e a promoção da justiça fiscal e social, com o tratamento isonômico dos contribuintes. § 1º A atividade de avaliação dos imóveis e a necessidade de manter os seus valores atualizados cabe aos administradores municipais. § 2º Para manter atualizada a base de cálculo do IPTU e demais tributos imobiliários recomenda-se que o ciclo de avaliação dos imóveis seja de, no máximo, 4 (quatro) anos".

Desnecessário apresentar comprovantes para devolução da TIP

Decisão do Superior Tribunal de Justiça: 1. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, em ação de repetição de indébito, no Município de Londrina, os documentos indispensáveis mencionados pelo art. 283 do CPC são aqueles hábeis a comprovar a legitimidade ativa ad causam do contribuinte que arcou com o pagamento indevido da exação. Dessa forma, conclui-se desnecessária, para fins de reconhecer o direito alegado pelo autor, a juntada de todos os comprovantes de recolhimento do tributo, providência que deverá ser levada a termo, quando da apuração do montante que se pretende restituir, em sede de liquidação do título executivo judicial. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. Recurso especial improvido. RE Nº. 1.111.003 - PR (2009/0015655-0), Rel. Min. Humberto Martins, DJ: 13/05/2009.

Proprietário e promitente comprador são contribuintes do IPTU

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, mais uma vez, que tanto o proprietário quanto o promitente comprador do imóvel são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, podendo o Município eleger entre os dois,aquele que melhor facilite a cobrança do imposto. Segue a decisão: 1. Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Precedentes: RESP nº. 979.970/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 18.6.2008; AgRg no REsp 1022614 / SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17.4.2008; REsp 712.998/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 8.2.2008 ; REsp 759.279/RJ,...

As operações de leasing estão sujeitas ao ISS

Com apenas um voto contrário, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS deve ser recolhido nas operações de leasing. O entendimento foi aplicado no julgamento de duas ações envolvendo os municípios de Santa Catarina - Itajaí e Caçador. Com base nessa decisão, o Superior Tribunal de Justiça vai agora decidir sobre o local da incidência do imposto. O STJ estava aguardando a decisão do STF sobre a constitucionalidade da incidência, para decidir sobre o local da tributação. O Ministro Eros Grau, relator da matéria no STF, votou a favor dos Municípios, entendendo que o leasing constitui uma atividade mista (obrigação de fazer e de dar), assim como tantas outras atividades constantes da lista de serviços. O Ministro Joaquim Barbosa acompanhou o ministro relator. Explicou que não há um conceito absoluto para prestação de serviços. O Ministro Ricardo Lewandowski votou, também, a favor da cobrança. Disse: “Se decidirmos pela não incidência, as operadoras de leasing estariam no melhor dos m...

Não há bitributação na cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária

Superior Tribunal de Justiça: 1. Hipótese em que a recorrente argumenta ser inválida a taxa distrital de vigilância sanitária. Alega: a) bitributação em relação à taxa cobrada pela União e b) cobrança do tributo sem comprovação de efetiva fiscalização. 2. À luz do art. 145, II, da CF, a competência tributária para instituir taxa de poder de polícia decorre da competência material para realizar a fiscalização. 3. Havendo duas esferas estatais (União e Distrito Federal) que exercem a fiscalização sanitária, é de reconhecer, analogamente, duas áreas de competência tributária distintas. Dito de outra forma, não há falar em bitributação, pois os fatos geradores e as respectivas competências tributárias não se confundem ou se anulam. 4. Isso porque a fiscalização sanitária é competência comum da União, Estados e Municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme o art. 200, II, da CF. 5. A execução das ações de vigilância sanitária compete, preponderantemente, aos Estados e aos Municíp...

Telecomunicações na área pública: nem taxa, nem preço público

Superior Tribunal de Justiça: (...) 2. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado por concessionária de serviço público de telefonia contra ato do Secretário Municipal da Fazenda do Município de Porto Alegre/RS, em razão da exigência, nos termos do art. 4º da Lei Municipal 8.712/2001, de pagamento de remuneração mensal pelo uso das vias públicas para instalação de seus equipamentos de telecomunicações. 3. O Tribunal a quo posicionou-se na compreensão de que a discutida remuneração é destituída da natureza jurídica de taxa, uma vez que não há, por parte do Município, o exercício do poder de polícia, nem a prestação de quaisquer serviços públicos. Concluiu, por outro lado, que, em se tratando "de remuneração pelo uso da propriedade de bens públicos, como é o caso, fica evidente tratar-se de preço público" (fl. 572). 4. Ocorre que, contrariamente ao que decidiu a Corte de origem, tampouco se cogita natureza jurídica de preço público, pois a cobrança deste deriv...

NÃO INCIDE ISS SOBRE CONTRATOS DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não incide sobre contratos de afretamento de embarcações por tempo, por viagem ou a casco nu. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso envolvendo a empresa Maré Alta do Brasil Navegação e o município de Macaé (RJ). A empresa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou a atividade como uma prestação de serviços passível da cobrança do imposto. No recurso, a empresa apontou ofensa ao artigo 2º da Lei 9.432/97 e ao artigo 110 do Código Tributário Nacional. A empresa alegou, entre outros pontos, que o afretamento de embarcações possui caráter complexo, não se enquadra no conceito de prestação de serviços aplicável às normas tributárias brasileiras e não está contido na lista da Lei Complementar 116/2003 como atividade incidente do ISS. Alegou, ainda, que, apesar de ser uma empresa contratada da Petrobras, a atividade de afretamento não se enquadra no item ...

O IPTU de Kassab

A IMAGEM de administrador austero cultivada pelo prefeito paulistano Gilberto Kassab e seu partido, o DEM, sai arranhada com a alta anunciada no IPTU. Como de hábito entre governantes premidos pela dificuldade de cumprir promessas eleitorais, pune-se o elo mais fraco: o contribuinte. A justificativa oficial -adequar à realidade de mercado a base que define o valor venal dos imóveis- é correta. Se houve valorização acentuada em certas regiões da cidade, é justo que proprietários paguem mais imposto sobre prédios e terrenos. A Planta Genérica de Valores não sofria atualização desde 2001. Estima-se que, em alguns casos, o reajuste poderia exceder 300%, mas Kassab fixou teto de 40% para a alta em imóveis residenciais e de 60% para os comerciais. A elevação, se passar pela Câmara, vigorará em 2010. No Brasil, os governos -municipais, estaduais e federal- já tomam mais de quatro meses de trabalho, em média, do brasileiro, a título de impostos. É um despautério elevar essa carga tributária ai...

Gráficas podem ter diminuição de ISSQN

Medida da prefeitura da Capital quer inserir empresas no mercado formal e atinge também atividades de beneficiamento. Novo projeto de lei proposto pela prefeitura de Porto Alegre e que tramita na Câmara Municipal pode reduzir de 5% para 2,5% as alíquotas de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das atividades gráficas e de beneficiamento. A medida visa a garantir a adequação das empresas desses setores à tributação municipal e deve ser votada antes do final do ano para que tenha validade em 2010. "A redução é, na verdade, uma contrapartida para que as empresas gráficas e de beneficiamento busquem regularizar seus registros junto à prefeitura", esclarece o secretário-adjunto da Fazenda, Zulmir Breda. Segundo ele, ao serem reconhecidas em decisões judiciais como prestadoras de serviços, e não mais como indústrias, as empresas deixam de recolher ICMS e passam a ter suas atividades tributadas pelo ISSQN. Portanto, devem solicitar a devolução do ICMS recolhido in...

Federalismo fiscal, transferências intergovernamentais constitucionais e desenvolvimento regional.

Este trabalho aborda as transferências intergovernamentais, em específico, os Fundos de Participação dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, levando-se em consideração o contexto jurídico-político do Estado brasileiro. Desta forma, evidencia-se o papel fundamental das transferências intergovernamentais constitucionais na garantia da efetividade de direitos fundamentais como o desenvolvimento regional e a cidadania. Após, faz-se uma análise sobre os tipos e as características dos repasses intergovernamentais, sendo detalhado o procedimento dos Fundos de Participação. Por fim, são apontados os desajustes nos critérios dos Fundos de Participação e expostas algumas sugestões de reformas e de medidas de equalização fiscal, com a finalidade de contribuir na autonomia e na redução da desigualdade socioeconômica das entidades subnacionais pátrias. para ler mais clique aqui

Prescrição pode ser lançada de ofício

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula Vinculante nº. 409, com a seguinte redação: “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”. A Ministra Eliana Calmon, relatora da Súmula, usou como referência o § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº. 11.280/2006. Comentário do Consultor: Vários Municípios têm o costume de cancelar de ofício os débitos tributários vencidos há mais de cinco anos e não executados judicialmente. Nos termos da Súmula 409 acima, tal prática pode ser adotada, mas, pergunto: a flagrante evasão fiscal, ocorrida por evidente perda de prazo, fica impune? Será que não houve displicência de algum órgão municipal ou de algum servidor? A legislação municipal deve estabelecer um limite de valor para cobrança judicial, por não compensar os gastos da execução, mas, em relação aos valores maiores, quem controla as perdas decorrentes da perda de prazo? fonte:Roberto Adolfo Tauil.(w...

Tarifa de água pode ser diferenciada por usuário e faixa de consumo

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula Vinculante nº. 407, que diz: “É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo” Comentário do Consultor: Os Municípios que prestam serviços de fornecimento de água potável aos seus moradores podem, assim, estabelecerem tarifas proporcionais, tanto por categoria de usuários quanto por faixa de consumo. Continua, porém, a grande dúvida: quando a água é fornecida diretamente pelo órgão público, sem a presença de concessionária, tal fornecimento é remunerado por tributo (taxa), ou por preço público? O assunto merece cuidados: se o consumo for compulsório, para evitar que o usuário faça captação própria, através do uso de poços em sua propriedade, evitando, assim, a poluição dos lençóis freáticos, subterrâneos ou mananciais, em minha opinião seria taxa. Se não for compulsório o consumo, seria preço público (tarifa). O assunto, porém, ainda é polêmico. fonte:Roberto Adolfo Tauil.

Reforço de caixa está no IPTU e ISS

Diante do aperto de caixa sofrido em 2009, decorrente do menor repasse do FPM e IPM, as maiores capitais dos estados buscam alternativas de receitas maiores no IPTU e ISS. São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre estudam uma revisão da planta genérica de valores, a fim de promover o reajuste do valor venal dos imóveis diante do aumento registrado no valor de mercado dos imóveis de suas cidades. Em Belo Horizonte, por exemplo, o Prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal, pelo qual a planta genérica é corrigida a valores de mercado registrados em 2007. Com isso, o aumento médio do IPTU está avaliado em 19%. Na verdade, a maioria dos Municípios não pratica uma revisão sistemática nos valores de suas plantas, efetuando apenas a correção monetária anual, que, em muitos casos, não reflete a valorização no mercado imobiliário local. Outras capitais, como o Rio de Janeiro, apostam no aumento do ISS, com a adoção da nota fiscal eletrônica e outros meios de informatização dos contro...

Taxa de Coleta de Lixo é constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo. Súmula Vinculante nº. 40: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.” Fonte: STF

Não cabe depósito prévio em recurso administrativo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública. Súmula Vinculante nº. 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Fonte: STF

XXI ENCONTRO NACIONAL DA FENAFIM

O XXI ENCONTRO NACIONAL DA FENAFIM será realizado no Rio de Janeiro, de 16 a 20 de novembro, no Rio Othon Palace Hotel. A abertura oficial será realizada no dia 18, às 19 horas, no Palácio da Cidade (Rua São Clemente, 360. O ciclo de conferências dará início no dia 19, às 8:30 horas, no referido Hotel. O formulário de inscrições já está no site da FENAFIM. Não deixem de participar! FISCAIS MUNICIPAIS, UNI-VOS!!!

Notificação do IPTU é Súmula do STJ

Assunto pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a notificação do lançamento do IPTU pode ser feita através do envio dos carnês de cobrança. A matéria está contida na Súmula nº 397, nos seguintes termos: "O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço". O STJ emitiu a Súmula baseado na Lei de Recursos Repetitivos - Lei 11.672/08.

ISS de Bancos: Serviços tributáveis têm que ter pertinência com a lista

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão sobre recurso do Banco do Brasil contra o Município de Curitiba, entendeu que é necessário delimitar o alcance da 'interpretação extensiva', aceito pelo STJ, às denominações de serviços contidas na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03. A Febraban, participante na ação, argumentou que o fisco municipal passou a decidir que estão sujeitas ao ISS todas as operações não tributadas pelo IOF, não se importando com o elenco de serviços previstos na lista. Os Ministros da Primeira Turma do STJ acataram tal argumento. A Ministra Eliana Calmon acrescentou que a incidência do ISS depende da demonstração de pertinência dos serviços concretamente prestados àqueles descritos na lista da lei. Disse a Ministra que as decisões deverão trazer essa análise, sob pena de serem anuladas. Já o Ministro Luiz Fux afirma: "nossa tese não pode ser uma carta de alforria para tributar tudo e ampliar o rol de serviços da lista". Fonte: Jorna...

Violências fiscais contra o setor de serviços

O comércio de serviços abrange, conforme estatísticas elaboradas pelo IBGE, 1.739.956 empresas – micro, pequenas, médias e grandes – que empregam 17.013.302 trabalhadores, os quais, somados a seus dependentes, resultam em cerca de 60 milhões de pessoas. Por conseguinte, salta aos olhos a conveniência de a ação governamental dispensar especial atenção a esse setor da vida econômica brasileira, apoiando-o e estimulando-o para que se expanda, incorpore atividades desenvolvidas de modo informal e empregue novos contingentes de trabalhadores. Entretanto, no atual governo, dedicado a reduzir as desigualdades sociais e a promover a redistribuição da renda, fortaleceu-se, no Ministério da Fazenda, uma força invisível, mas de larga imaginação, dedicada a conceber violências fiscais contra o setor de serviços. A primeira violência foi praticada quando se proibiu às empresas de serviços optar pelo Simples. A segunda violência foi praticada na instituição da não-cumulatividade da Contribuição ...

Empresário critica alíquotas “elevadas” do ISS no Rio de Janeiro

um evento realizado no Rio de Janeiro, sobre o Pré-Sal, um empresário criticou as alíquotas do ISS no Rio de Janeiro, considerando-as demasiadamente elevadas. Sem querer fazer paralelo com outros tributos, o ISS no Rio de Janeiro respeita os termos da Constituição: dos 193 subitens da lista, 91% são tributados em 5%; 5% são tributados em 2%; e 4% em 3%. Comparado a São Paulo, é verdade que a capital paulista é mais benevolente: 75% pagam 5%; e 25% pagam 2%. Cada cidade, porém, tem suas peculiaridades e muitos Municípios tributam todos os serviços em 5%, assim como alguns tributam todos em 2%. Errados, isso sim, são aqueles que desrespeitam a Constituição, cobrando alíquotas inferiores a 2%, ou não cobram coisa nenhuma.

Cartórios: mais uma decisão, agora em Santa Catarina

gravo de Instrumento nº. 2009.016550-9 - Joinville, Relator Des. Luiz César Medeiros. 1. A atividade delegada pelo Poder Público aos notários, também denominados tabeliães, oficiais de registro ou registradores, quando desempenhada com a colaboração e auxílio de empregados (substitutos, escreventes e auxiliares), desnatura o caráter pessoal do serviço por eles prestados, de modo a autorizar a cobrança do ISS com base na regra geral de incidência estatuída pelo art. 7º da Lei Complementar n. 116/03, o que não prejudica a possibilidade de o Município, sob seu critério, poder adotar o regime diferenciado definido pelo § 1º do art. 9º do Decreto-lei n. 406/68. 2. A decisão de improcedência proferida pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade tem efeito vinculante, erga omnes e ex tunc. Não obstante, na hipótese de haver decisão anterior transitada em julgado em favor do contribuinte, na qual se reconhece a inconstitucionalidade, em caráter incidental, da incidê...

IPTU: Envio do carnê serve como notificação do lançamento

“1. A jurisprudência firmada no STJ é no sentido de que a recepção do carnê de IPTU supre a apontada falta de notificação. 2. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido” (AgRg no Ag 995472/SC, Relator Ministro Benedito Gonçalves, 1ª T., Data de julgamento: 04/08/2009).

IPTU: a legitimidade passiva no contrato de compra e venda

"1. Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. 3. "Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação" (REsp 475.078/SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ 27.9.2004). 4. Agravo Regimental não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08" (AgRg no Ag ...

IPTU: STJ ressuscita tese da destinação do imóvel

"1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ" (Resp 1112646/SP, Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, data de julgamento: 28/08/2009). Comentário do Consultor: Incrível, mas é verdade: se o proprietário de um terreno baldio localizado no centro da cidade, resolver criar galinhas ou fazer uma horta, não se sujeitará ao IPTU, mas ao ITR. O malfadado art. 15 do Decreto-lei 57/1966 havia sido revogado expressamente pela Lei 5.060/72, mas tal revogação foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº. 140.773-5/210 - SP, sobre uma questão que envolveu o Município de Sorocaba. O artigo diz o seguinte: “Art. 15. O disposto no art. 32 da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 19...

Ocupação da área pública não gera direito à indenização por benfeitoria

O particular que ocupa área pública não tem direito à indenização por benfeitorias realizadas, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça as regras do direito civil não são aplicáveis aos imóveis públicos, pois as benfeitorias não beneficiam a administração pública, gerando custos ao erário em razão de demolição e recuperação das áreas. No caso discutido, no Distrito Federal, os ocupantes afirmavam manter há mais de 20 anos a posse pacífica do local, tendo desenvolvido plantações, casas, criadouros e outras obras. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que, apesar de não ser passível de usucapião a área pública, os ocupantes deveriam ser equiparados a possuidores de boa-fé para fins de indenização por benfeitorias. Mas, para o Ministro Herman Benjamin o possuidor é aquele que tem, de fato, o exercício de algum dos direitos de propriedade, o que jamais ocorre em relação a áreas públicas. Fonte: Jornal Valor, de 16/07...

Cartórios: Justiça do RS diz que a base de cálculo do ISS é a receita

Mais uma decisão, agora do Rio Grande do Sul: "a base de incidência do ISSQN é a remuneração dos serviços de cartório e de registro, ou seja, o preço do serviço". Nessa decisão, vale destacar o comentário do Desembargador Jorge Maraschin dos Santos, no seu voto, em relação ao regime especial dos profissionais autônomos: "não há, pois, como sustentar, inclusive por serem exceções, a vigência de tal dispositivo após a L/C 116/03. Ainda, se o § 3º do art. 9º do Decreto-lei 406 referia números da Lista de Serviços, admitir sua vigência após a L/C 116 significa admitir também que, pelo menos, quanto à numeração, parte da Lista anterior continua vigente. Assim, com o advento da L/C 116/03, a base de cálculo, salvo as exceções nela previstas, é por preço do serviço. Não mais existe a tributação privilegiada por profissional". Fonte: Sergio Ferro da CS Consultoria e Assessoria Ltda.

Base de cálculo do ISS de agências de turismo pode ser alterada

O Projeto de Lei Complementar 486/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), determina que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por agências de viagens será o valor da comissão recebida. O projeto altera a Lei Complementar 116/03, segundo a qual a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. Segundo o deputado, o objetivo do projeto é facilitar as relações o fisco e os contribuinte, já que a atual lei não estabelece como chegar ao preço do serviço, no caso de agências de viagens. Assim, conforme a proposta, os serviços prestados por agências de turismo remuneradas por comissionamento "terão como base de cálculo do imposto o valor bruto da comissão recebida, a diferença ou margem entre o preço de aquisição e o da venda dos serviços". O deputado afirma que leis municipais incidem sempre no equívoco de cobrar o ISS sobre o preço total de serviços intermediados, admitindo alguns abatimentos - quando a base do cálculo deveria ser a comissão (remuneração)...

Em São Paulo, blindagem de veículos é tributada pelo ISS

As cerca de 80 empresas de blindagem paulistas conseguiram um importante precedente para derrubar autuações da Fazenda paulista pelo não-pagamento de ICMS. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo - corte administrativa que julga os recursos dos contribuintes contra autos de infração do Estado - decidiu que, mesmo antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, as empresas do setor que produzem para o consumidor final devem recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), e não o ICMS. Antes da lei complementar, o serviço de blindagem não constava da lista de serviços sujeitos à tributação pelo imposto municipal. Os valores em jogo são significativos. Isso porque o mercado de blindagem brasileiro começou nos anos 90, com grande crescimento no início dos anos 2000, antes da entrada em vigor da lei complementar. Além disso, a alíquota de ICMS corresponde a 18% do faturamento mensal da empresa, enquanto a do ISS é de 5% do valor da nota fiscal. Em um dos processos que t...

Divulgação da remuneração dos servidores públicos.

A Prefeitura Municipal de São Paulo, no dia 16 de junho de 2009, disponibilizou o sítio eletrônico "De Olho nas Contas", inserto no seu sítio eletrônico oficial. Esse endereço funciona como um portal da transparência, e está divido entre secretarias municipais e empresas públicas municipais. No que se refere às secretarias, pode-se consultar os contratos administrativos firmados, liquidações e liquidações por fornecedor. Com relação às empresas públicas, pode-se consultar o estatuto social, o organograma, a relação dos conselhos fiscal e administrativo, balancete e pagamentos. Outrossim, nas duas hipóteses, há outra opção de consulta, que gerou polêmica e cuja divulgação foi decidida pelo Poder Judiciário: a relação nominal de servidores comissionados e efetivos. É possível, através de simples acesso aos referidos sítios eletrônicos, consultar a lista nominal de todos os servidores públicos, efetivos e comissionados, com as respectivas remunerações, os cargos que ocupam e...

Liminar recupera R$ 500 mil/mês do FPM para Londrina

Justiça Federal interrompeu desconto mensal no repasse financeiro para o município; recurso era retido para pagamento de dívidas à União Salvador Francisco n.com@sercomtel.com.br / www.londrina.pr.gov.br A Prefeitura de Londrina passará a receber, a partir de maio, um repasse mensal, a mais, de R$ 500 mil do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que vinha sendo retido pela União para pagamento de dívidas de contribuições previdenciárias. A liminar foi concedida este mês pelo juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Londrina, Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município. Segundo o gerente de Assuntos Fiscais e Tributários da Procuradoria Geral, e um dos procuradores da Prefeitura de Londrina, Carlos Renato Cunha, o município foi notificado ontem (dia 27) desta decisão judicial, que determina a suspensão imediata dos descontos do FPM. "Ingressamos com ações na Justiça Federal discutindo os prazos de decadência e prescrição des...

Direito de uso de software não gera ISS

ma empresa de telefonia celular obteve no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a liberação de não recolher o ISS na importação de um software de uma empresa estrangeira. A Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a cessão do direito de uso de um programa já elaborado, por si só, não pode ser considerada como serviço. A Procuradoria do Município do Rio de Janeiro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas o Ministro relator, Benedito Gonçalves, não reconheceu o recurso, pois haveria necessidade de exame de provas se o contrato previa ou não prestação de serviços. Fonte: Jornal Valor, de 29 de junho de 2009, Jornalista Luiza de Carvalho.

Município não tem que comprovar a efetiva fiscalização para cobrar taxa

O Município prescinde de comprovação de que houve a efetiva fiscalização para cobrar a taxa de licença de funcionamento. Veja a decisão do STJ: Ementa: Taxa de Renovação e Licença de Funcionamento - artigos 77 e 78 do CTN - Poder de Polícia - Efetividade da Prestação de Serviços pela Municipalidade - Prescindibilidade de Comprovação. 1. A Primeira Seção deste Tribunal pacificou entendimento de que é prescindível a comprovação efetiva do exercício de fiscalização por parte da municipalidade em face da notoriedade de sua atuação. 2. Precedentes: (AgRg no Ag 880.772/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14.8.2007, DJ 20.9.2007; AgRg nos EREsp 485.951/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 9.11.2005, DJ 28.11.2005; REsp 261571/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 24.4.2002, DJ 6.10.2003. Agravo regimental improvido. AgRg no REsp 1073288 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0144193-3 - Relator Ministro HUMBERTO MARTINS - Órgão Julgador T2 - SEGUN...

Fornecedora de mão-de-obra própria: base de cálculo do ISS é o preço do serviço

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre a taxa de agenciamento e as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados pelas prestadoras de serviços de mão-de-obra temporária. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso interposto pelo município de Londrina contra decisão do Tribunal de Justiça paranaense (TJPR) que manteve o ressarcimento dos valores recolhidos do ISSQN em favor de um sindicato de empresas agenciadoras de mão-de-obra temporária. Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, considerou que o TJPR interpretou equivocadamente a Lei 6.019/74 quando atribuiu à empresa agenciadora de mão-de-obra temporária a condição de intermediadora de mão de obra. Para o relator, nos termos da Lei, as empresas filiadas ao Sindicato exercem variadas prestações de serviços, todas tendentes ao pagamento de salários, previdência social e demais encargos trabalhis...

Serviços de embalagens gráficas geram ISS e não ICMS

O Superior Tribunal de Justiça negou mais uma tentativa dos Estados de rever a posição da corte em relação à incidência do ICMS sobre serviços de composição gráfica. Em recente decisão, uma empresa gráfica paulista conseguiu reverter uma autuação da Fazenda estadual. O interessante do caso é que se trata de confecção de embalagem e o Tribunal de São Paulo considerou que a venda de embalagens constitui atividade industrial, portanto sujeita ao ICMS. Em agosto de 2008, essa decisão da justiça paulista foi revertida, alvo de embargo de declaração movido pela Fazenda Estadual. O embargo foi decidido neste mês, e o Ministro relator, Teori Zavascki, considerou a intenção do fisco paulista apenas de reabrir a discussão, assunto já definido na corte superior. Comentário do Consultor: De fato, vários Estados continuam a cobrar ICMS nas atividades gráficas de confecção de embalagens e muitos Municípios não exercem os seus direitos de fiscalizar e lançar o ISS de tais serviços. Temos que disting...

Justiça veta ISS sobre receita de bancas

Os escritórios de advocacia de Porto Alegre conseguiram uma liminar, por intermédio da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), para voltar a recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) com base apenas no número de profissionais que possuem. A decisão derrubou a aplicação do Decreto municipal nº 15.416, de 2006, que obrigava as bancas a recolherem o ISS a uma alíquota de 5% sobre seu faturamento. A liminar foi concedida pelo juiz federal Leandro Paulsen, da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre. O juiz entendeu que o parágrafo 3º do artigo 9º do Decreto-lei nº 406, de 1968, acrescido pela Lei Complementar nº 56, de 1987, já assegurava às sociedades de advogados o recolhimento do ISS calculado por um valor fixo em relação a cada profissional que prestasse serviços em nome da sociedade, e que essa norma, recepcionada pela Constituição de 1988, ainda estaria em vigor. Isso porque, mesmo que a Lei Complementar nº 116, de 2003, tenha alterado a sistemática de apuração do ISS de...

Incide ISS sobre serviço de agência de emprego

Incide Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o preço total do serviço prestado por empresas agenciadoras de mão-de-obra temporária. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o imposto não deve incidir sobre a taxa de agenciamento, como pediu o sindicato, mas sobre todo o valor pago em salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados por essas empresas, como argumentou o município de Londrina. O Sindicato das Empresas Contábeis Assessoramento Perícias Informações e Pesquisas de Londrina (Sescom) entrou com Mandado de Segurança contra a prefeitura em abril de 2004. Pediu a exclusão da base de cálculo do ISSQN de qualquer valor diferente da taxa de administração. Em primeira instância, o pedido foi acolhido. O juiz determinou que o ISSQN devido pelas empresas de fornecimento de trabalho temporário filiadas ao sindicato tivesse por base de cálculo somente a comissão ou taxa de administração cobrada, excluindo as verbas referentes a salários e en...

STJ mantém ISS sobre serviços gráficos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais uma tentativa da Fazenda estadual de São Paulo de rever a posição da corte em relação à incidência de ICMS sobre serviços de composição gráfica. Na semana passada o tribunal rejeitou um recurso do fisco estadual contra uma decisão envolvendo a Gráfica Dômus que garantiu a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o setor - a Fazenda tentava fazer com que o STJ delimitasse o alcance da decisão para que não atingisse outros segmentos. Apesar de a Súmula nº 156 do STJ estabelecer que a prestação de serviços de composição gráfica e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita apenas ao ISS, os advogados estão enfrentando resistência para fazer valer o entendimento nas instâncias inferiores da Justiça. No julgamento no STJ, a Gráfica Dômus conseguiu reverter uma autuação da Fazenda estadual. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que, apesar do que determina a Súmula nº 156, estaria em jo...

Incide ISSQN sobre empresa prestadora de serviços temporários que mantém empregados próprios

Incide ISSQN sobre empresa prestadora de serviços temporários que mantém empregados próprios O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre a taxa de agenciamento e as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados pelas prestadoras de serviços de mão-de-obra temporária. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso interposto pelo município de Londrina contra decisão do Tribunal de Justiça paranaense (TJPR) que manteve o ressarcimento dos valores recolhidos do ISSQN em favor de um sindicato de empresas agenciadoras de mão-de-obra temporária. No caso, o Sindicato das Empresas Contábeis Assessoramento Perícias Informações e Pesquisas de Londrina (SESCOM) entrou com mandado de segurança contra a Prefeitura Municipal em abril de 2004. No pedido, solicitou a exclusão da base de cálculo do ISSQN que é exigido das empresas filiadas em decorrência da prestação do serviç...

titular de Cartório não é profissional autônomo

Justiça do Paraná: titular de Cartório não é profissional autônomo Mais uma decisão, agora do Estado do Paraná, de que o ISS de Cartórios deve ser calculado em função da receita auferida. Segue abaixo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. OMISSÃO PRESENTE. ISS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO. LEGALIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO § 1º, ART. 9º, DO DECRETO LEI Nº 406/68. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.01. O Pretório Excelso declarou a legalidade da incidência do ISS sobre serviços notariais e de registro no julgamento da ADIn nº. 3089, resultando legítima a previsão contida na Lei Municipal nº. 59/03, seguindo a disposição da Lei Complementar nº116/03.02. Os serviços prestados pelos Cartórios de Registro Público não se enquadram na categoria de trabalho pessoal próprio, haja vista que a função pode ser delegada perdendo assim seu caráter personalíssimo. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. Curitiba...

Concreteiras: Base de Cálculo do ISS não deduz materiais

Em mais uma decisão favorável aos Municípios, o STJ acolheu o entendimento do Fisco de Natal (RN) de não deduzir da base de cálculo do ISS os materiais aplicados nos serviços de concretagem. Segue decisão e o voto do Ministro Relator: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 1020749/RN (2008/0008163-9) Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN; Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 02/09/2008 - DJ 17/03/2009 Ementa: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONCRETO PRODUZIDO NO TRAJETO. ISS. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. PREÇO TOTAL DO SERVIÇO. SÚMULA 167/STJ. ABATIMENTOS. INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO. OFENSA AO ART. 148 DO CTN. INEXISTÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Tendo o acórdão recorrido consignado que "toda a receita relacionada (...) é proveniente de serviços de concretagem, preparado no trajeto até as obras em betoneiras acopladas a caminhões",...

A IN nº 8/2009 dispôs sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços - Não-tributados ou Isentos (série C)

A IN nº 8/2009 dispôs sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços - Não-tributados ou Isentos (série C) ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF- e), a partir de 01.07.2009, pelas entidades imunes a que se refere o inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal leia mais: a) da necessidade de apresentação pedido de reconhecimento de imunidade tributária; b) do dever de recolhimento do ISS correspondeste aos documentos fiscais emitidos quando não reconhecida a imunidade tributária; e c) da retenção do imposto quando a entidade não comprovar a situação de imunidade. * Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo. IN SF e SUREM/PMSP 8/09 - IN - Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal - SF e SUREM/PMSP nº 8 de 02.06.2009 DOM-São Paulo: 04.06.2009 Dispõe sobre a emissão de documento fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - referente aos serviços prestados...

O ISS Fixo – Profissionais Autônomos

Muito se tem falado sobre a revogação, ou não, do art. 9º. do Decreto-lei 406/68, em vista de sua omissão no art. 10 da Lei Complementar 116/03: "Art. 10. Ficam revogados os arts. 8º, 10, 11 e 12 do Decreto-lei nº. 406, de 31 de dezembro de 1968; os incisos III, IV, V e VII do art. 3º. do Decreto-lei nº. 834, de 8 de setembro de 1969; a Lei Complementar nº. 22, de 9 de dezembro de 1974; a Lei nº. 7.192, de 5 de junho de 1984; a Lei Complementar nº. 56, de 15 de dezembro de 1987; e a Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 1999". O alvo de tanta discussão está concentrado, inicialmente, no § 1º do referido art. 9º, que dizia assim: "Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a remuneração do próprio trabalho". Com base na redação acima, firmou-se o ...

Em tributos sujeitos a lançamento por homologação, prazo prescricional é na data em que ela ocorre

Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que ocorreu a homologação de maneira expressa ou tácita, devendo tal regra ser aplicada a todos os recolhimentos efetuados no período anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. A observação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher embargos de declaração de uma empresa de móveis do Rio Grande do Sul contra a Fazenda Nacional. Após a Segunda Turma ter julgado o recurso da empresa, dando parcial provimento, a defesa recorreu, alegando, em síntese, que o pedido no recurso especial foi atendido pelo colegiado, não sendo possível falar em parcial provimento do julgado, devendo constar no resultado que o recurso especial foi totalmente provido. Consta da decisão no recurso: “O STJ, intérprete e guardião da legislação federal, firmou posição no sentido de que a extinção do crédito tributário, em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento p...

ISS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

DETALHAMENTO DAS CONTAS DO COSIF COM INCIDÊNCIA DO ISS: Título: RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS INTERNOS 7.1.2.10.00-1 Função: Registrar as rendas de arrendamento mercantil financeiro realizado com recursos internos. Lista de Serviços: 15.09 Título: RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS INTERNOS 7.1.2.15.00-6 Função: Registrar as rendas de arrendamento mercantil operacional realizado com recursos internos. Lista de Serviços: 15.09 Título: RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS EXTERNOS 7.1.2.20.00-8 Função: Registrar as rendas de arrendamento mercantil financeiro realizado com recursos externos. Lista de Serviços: 15.09 Título: RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS EXTERNOS 7.1.2.25.00-3 Função: Registrar as rendas de arrendamento mercantil operacional realizado com recursos externos. Lista de Serviços: 15.09 Título: RENDAS DE SUBARRENDAMENTOS 7.1.2.30.00-5 Função: Registrar as rendas de operações de subarrendamentos, que constituam receita ef...

Caça ao Fiscal

O ataque do mercado ao aparelho estatal é contra não apenas o fisco federal, mas também os municipais e estaduais. Apontamentos feitos pelo palestrante João Eduardo Dado, deputado federal, revelaram que o movimento do capital é mais amplo do que se possa imaginar. Ele relatou situações de diversas regiões fiscais parecidas com as da nossa categoria. Elencou as táticas usadas pelo capital para fragilizar as carreiras de estado, em especial as fiscais, que seriam, no seu entendimento, as únicas que causam dano imediatamente após a ação. “Quando autuamos, já lançamos o contribuinte como devedor”. Reação já! Para o deputado Dado, só há um jeito de enfrentar a situação: com união e mobilização da classe. “Temos que exigir nossos direitos e prerrogativas de volta!”, afirmou. Ele ressaltou ser necessário envolver aposentados e também pensionistas nessas questões. Enfatizou a importância da luta unida de todos os fiscos, de forma articulada, “pois ocorre ataque do mercado tanto na esfera fed...