De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Brasília – No bojo dos debates sobre projetos que combatem a chamada guerra fiscal, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado promoveu hoje (13) audiência pública para discutir projeto de lei que muda as regras de aplicação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Representantes de associações de prefeituras e de segmentos empresariais demonstraram apoio ao projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Entre outras coisas, o texto propõe alíquota mínima de ISS de 2% – atualmente há municípios que têm estipulado alíquota de 0,88%. O projeto também visa a atualizar a lista do que pode ser considerado serviço e que pode ser tributado pelos municípios. O representante da Frente Nacional de Prefeitos, Roberto Bertoncini, disse que a lei em vigência, que é de 2003, está desatualizada e não aborda determinados serviços de tecnologia que surgiram depois dela. É o caso dos aplicativos para smartphones, que se tornaram muito populares e não são corretamente tributados porque há...