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Mostrando postagens com o rótulo leasing

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Com a derrubada do veto, a Lei Complementar n. 157/2016 - E o LEASING, hem? Como fica o ISS?

Por Roberto A. Tauil Com a derrubada do veto, a Lei Complementar n. 157/2016 mantém a regra do projeto original pela qual o local da incidência do ISS das operações de leasing passa a ser do domicílio do tomador, conforme indica o novo inciso XXV adicionado ao art. 3º da Lei Complementar n. 116/03, da seguinte forma: “Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (…) XXV – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09”. O subitem 10.04 diz o seguinte: “10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring)”. E o subitem 15.09: “15.09 – Arrendamento mercantil (Leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substitu

ISS SOBRE LEASING - Inconformismo orçamentário municipal não pode alterar competência do STF

Por  Adriana Serrano Cavassani  e  Silvio Osmar Martins Junior Em novembro de 2014 o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.060.210-SC), completa seu segundo ano desde a sua prolação, e merece comemoração ao albergar a justa segurança jurídica às empresas de arrendamento mercantil que haviam mitigado ou até interrompido suas operações na modalidade  leasing financeiro ante a inobservância do regramento legal por centenas de municípios insuflados por tese aventureira comercializada por vulpinas bancas privadas de advogados visando alçar cifras milionárias a título de honorários advocatícios a partir do erário público. Embora a Corte Cidadã tenha prestigiado o rigor técnico e não se rendido aos argumentos falaciosos, apelativos e ilegais de alguns municípios, as empresas de  leasing  ainda não retomaram suas operações, certamente por ainda não se sentirem suficientemente seguras, ao menos enquanto o inconformismo sistemático ma

A INDUSTRIA DO ISS E O LEASING

A desmitificação da indústria do ISS sobre leasing Tem sequência o possível epílogo acerca da sujeição ativa na tributação sobre as operações de arrendamento mercantil. Tal decisão é aguardada com ansiedade pelo mercado financeiro que pretende, uma vez devolvida a segurança jurídica, voltar a operar com a tranquilidade necessária. O Superior Tribunal de Justiça, ao abordar a questão, decidiu com respaldo na boa exegese da lei que tal imposto deveria ser recolhido aos cofres da municipalidade onde a arrendadora sedia sua unidade econômica e profissional, pois de lá decorrem os atos concessivos da operação. *veja: Empresas do setor de leasing podem reaver ISS [ leia mais ] *veja:  ISS sobre operações de leasing deve ser recolhido pelo município sede da empresa financeira [ leia mais ] Uma vez publicado o acórdão em que a unanimidade dos ministros julgou nesta vertente, o município de Tubarão que, em inúmeras execuções fiscais, por decisões judiciais provisória

FISCALIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E LEASING - ISS

A TRIBUTAÇÃO DOS CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO SEGMENTO DOS CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO Bandeira – Visa, Diners, Mastercard Administradora de cartões de crédito – Redecard, Bradesco, Itaú Instituição financeira – Financiam os cartões de crédito Emitente do cartão – As administradoras ou Instituições financeiras Portador do cartão - Usuário Credenciadoras – Credenciam os estabelecimentos comerciais.  Oferecem as “maquininhas”. American Express, Banrisul, Cielo,  Redecard Estabelecimento credenciado – Comerciantes em geral - aceitam  cartões Empresa integradora - Cielo, Visanet Processadora - Orbitall e Cardsystem DOCUMENTOS DISPONÍVEIS COM OS  ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS A) Contrato de credenciamento dos lojistas com as administradoras  de cartões; B) Extrato mensal fornecido aos comerciantes. Conforme consta do Código de Ética e Auto-Regulação do setor: CAPÍTULO III Obrigações das Credenciadoras Art. 34. Cada uma das credenciadoras deverá: XIII. enviar ou

Empresas do setor de leasing podem reaver ISS

    Vencedoras de uma disputa fiscal bilionária contra os municípios no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as empresas de leasing já podem exigir a devolução dos valores recolhidos indevidamente de Imposto sobre Serviços (ISS) às prefeituras ou o levantamento de depósitos judiciais. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho cassou na quinta-feira uma liminar, concedida por ele em abril, que suspendia os efeitos da decisão da 1ª Seção do STJ. A decisão com a revogação da medida deve ser publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico. Em dezembro, a Corte julgou ser responsável pelo recolhimento do imposto o município onde está a sede da companhia ou, nas operações realizadas após a Lei Complementar nº 116, de 2003, o local onde se toma a decisão para conceder o financiamento do bem. O entendimento, firmado em recurso repetitivo, favorece empresas com operações pulverizadas pelo Brasil, mas cujas sedes ou unidades onde são tomadas as decisões estão concentradas no interior de São Paul

Empresas do setor de leasing podem reaver ISS

Por Bárbara Pombo | De Brasília Vencedoras de uma disputa fiscal bilionária contra os municípios no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as empresas de leasing já podem exigir a devolução dos valores recolhidos indevidamente de Imposto sobre Serviços (ISS) às prefeituras ou o levantamento de depósitos judiciais. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho cassou na quinta-feira uma liminar, concedida por ele em abril, que suspendia os efeitos da decisão da 1ª Seção do STJ. A decisão com a revogação da medida deve ser publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico. Em dezembro, a Corte julgou ser responsável pelo recolhimento do imposto o município onde está a sede da companhia ou, nas operações realizadas após a Lei Complementar nº 116, de 2003, o local onde se toma a decisão para conceder o financiamento do bem. O entendimento, firmado em recurso repetitivo, favorece empresas com operações pulverizadas pelo Brasil, mas cujas sedes ou unidades onde são tomadas as decisões estão concen

Manual para fiscalização do ISS em instituições financeiras e leasing

O Manual para fiscalização do ISS em instituições financeiras e leasing foi elaborado pela Escola de Gestão Pública Municipal - EGEN                             click aqui para link do manual Promoção:    Realização e execução: tags:  Fiscalização do ISS incidente sobre operações de leasing e em instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional - SFN., manual para fiscalização de bancos e leasing, como fiscalizar bancos?, como fiscalizar leasing?,