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Mostrando postagens com o rótulo alvará de funcionamento

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O ALVARÁ E A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

Diligentes Servidores Fiscais de um Município, assinante da consultoria à distância do Consultor Municipal, enviou as seguintes perguntas sobre a nova situação de liberação do Alvará de Funcionamento, em função da Lei Federal n. 13.874/2019, combinada com a Resolução n. 51 do CGSIM. Por se tratar de assunto do interesse de todos os Municípios, transcrevo as perguntas e as respectivas respostas do Consultor Municipal:

O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO VAI ACABAR? - com a resolução nº 51 de 11/06/2019

Esta, a pergunta direta que nos foi feita por uma Vigilante Sanitária durante um curso sobre Fiscalização Municipal de Poder de Polícia, ministrado semana passada. A pergunta tem toda razão de ser, diante das intenções reveladas, ou ainda simuladas, do Governo Federal, a levar em conta os termos da Medida Provisória n. 881.

RESOLUÇÃO Nº 51, de 11 de Junho de 2019 - Lista de negócios que podem ser abertos sem alvará

Foi publicada hoje no  Diário Oficial da União  uma  lista com 287 atividades econômicas  que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento. A resolução com a lista define diferentes exigências a partir do risco. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura. A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá. A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. Esta trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios. A resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”. As atividades definidas como de "baixo risco A" passaram a

ESCOLA INTERDITADA POR FALTA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

ADMINISTRATIVO  E  PROCESSUAL  CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. FUNCIONAMENTO  SEM  O  ALVARÁ PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DIREITO  LÍQUIDO  E  CERTO.  REVISÃO.  SÚMULA 7/STJ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I.  Agravo  Regimental  interposto  em  07/03/2016,  contra  decisão publicada em 29/02/2016. II. Com efeito, "a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no  sentido  de que é incabível, em Recurso Especial, o exame acerca da  presença  ou não dos pressupostos autorizadores da impetração do Mandado  de  Segurança,  referentes  ao direito líquido e certo e ao reexame   da   eventual  desnecessidade  de  realização  de  dilação probatória.  Incide,  na  espécie,  a Súmula 7 deste Tribunal" (STJ, AgRg  no  AREsp  695.159/RS,  Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,  DJe  de 05/08/2

A falta de alvará não impede a inclusão de empresas no Simples Nacional

Por Eudes Sippel Segundo a Lei Complementar 123/06 no seu art.17 inciso XVI, é vedada a opção ao Simples Nacional em empresa que possua ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal. Mas recentemente a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.512.925, entendeu que a ausência do alvará de funcionamento não é suficiente para impedir a inclusão de empresas no Simples Nacional. E segundo o entendimento dos ministros do STJ a ausência de alvará não esta presente nessa vedação, apenas no aspecto do cadastro do ISS. Precisamos primeiro reconhecer que a grande maioria dos Municípios só autorizam inscrição no cadastro de ISS com alvará. Logo, sem inscrição nesse cadastro, seguirá vetado. O problema fica para aqueles Municípios que organizadamente e corretamente tratam a inscrição no tributo ISS e as licenças (alvarás) como coisas distintas. Estes se exigiam alvará para opção, a decisão abriu espaço para modificações. Afinal, nestes M

A Prefeitura pode cobrar a taxa de Alvará do MEI (Micro Empreendedor Individual)?

O Município pode cobrar taxa de liberação do Alvará do MEI? Não. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e, ainda, às demais entidades e órgãos exigirem taxas, emolumentos, custos ou valores a qualquer título referentes a atos de abertura, à inscrição, ao registro, à alteração, à baixa, ao alvará, à licença, ao arquivamento, às permissões, às autorizações e ao cadastro do MEI. Conforme o § 3 o   do art. 4 o   da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar 139, de 11 de novembro de 2011, e Resolução do CGSIM 26, de dezembro de 2011. As prefeituras   darão os Alvarás   – sem qualquer custo de taxas. Estamos falando dos Alvarás de Funcionamento e também qualquer outro que a empresa precisar como o Alvará Sanitário, do Corpo de Bombeiros ou outros.   Mas digamos que a atividade dependa de fazer planta baixa do local, um estudo assinado por um profissional, como um engenheiro, por exemplo. Nesse caso, n

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - PREFEITURAS OU DISTRITO FEDERAL

O Alvará de Funcionamento é um documento que autoriza o exercício de uma atividade, levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade, o sossego público, etc. Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-residenciais, sem a prévia emissão, pela prefeitura, da licença correspondente, para não ser configurada situação irregular. No Município de São Paulo, a licença de funcionamento deverá estar afixada em local visível ao público. O Alvará de Funcionamento é um documento de extrema importância, concedido pela Prefeitura. Só com ele é possível fazer seu estabelecimento funcionar, seja um bar, restaurante, balada, hotel etc. Vale lembrar que todas as normas tem de ser respeitadas tais como: horário de funcionamento, higiene sanitária, edificação, zoneamento, segurança pública, do trabalho e do meio-ambiente. Todos os estabelecimentos (agrícolas, industriais, comerciais, prestadores de serviços