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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

SIMPLES MUNICIPAL - Plenário do Senado pode votar a criação do Simples Municipal

Waldemir Barreto/Agência Senado

Pode ser aprovada na próxima semana pelo Senado a criação do Simples Municipal, um regime simplificado de prestação de contas para os pequenos municípios. A PEC 77/2015, que estabelece a nova regra, já passou por cinco sessões de discussão e está pronta para a votação em primeiro turno. Na pauta também estão itens como a PEC que torna imprescritível o crime de estupro e a que reduz da idade mínima para os cargos de governador e vice-governador.

Do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta visa garantir um tratamento especial para os pequenos municípios, facilitando o acesso a mais recursos e tornando a prestação de contas mais condizente com a realidade que experimentam. Entre os problemas dos municípios estão a escassez de estrutura e de mão de obra com a necessária qualificação técnica para lidar, por exemplo, com as complexidades que envolvem a celebração de acordos interfederativos.

Pelo texto, a obrigatoriedade dos municípios de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei ao arrecadarem seus impostos será diferente para os de menor porte. O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que, inicialmente, serão considerados municípios pequenos os com até 15 mil habitantes, universo que engloba quase 60% dos municípios brasileiros.

Fonte: Agência Senado

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