De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Os cerca de 90 mil devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício de 2012, já estão sendo notificados, pela Secretaria da Fazenda, para quitar o débito. A informação é do gerente de Recuperação de Crédito (Gerc), José Ferreira de Sousa, esclarecendo que as notificações começaram ser enviadas, pelos Correios, no dia 22 (segunda-feira), da semana passada.
Ao todo, o débito com o IPVA do ano passado, somam cerca de R$30 milhões e o contribuinte terá 30 dias, após o recebimento da notificação, para quitar a dívida. Para isto, basta o interessado se dirigir às Delegcias, Agenfas, Vapt Vupt (interior e Capital) ou ainda através do site: www.sefaz.go.gov.br. Caso o devedor não procure quitar a dívida no prazo previsto na notificação, terá seu nome inscrito na Divida Ativa podendo sofrer execução fiscal com até perda de bens. O contribuinte poderá ainda ser inscrito na Serasa, imediatamente.
Ao todo, o débito com o IPVA do ano passado, somam cerca de R$30 milhões e o contribuinte terá 30 dias, após o recebimento da notificação, para quitar a dívida. Para isto, basta o interessado se dirigir às Delegcias, Agenfas, Vapt Vupt (interior e Capital) ou ainda através do site: www.sefaz.go.gov.br. Caso o devedor não procure quitar a dívida no prazo previsto na notificação, terá seu nome inscrito na Divida Ativa podendo sofrer execução fiscal com até perda de bens. O contribuinte poderá ainda ser inscrito na Serasa, imediatamente.
http://www.sefaz.go.gov.br/
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